DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
77
Art. 2º Ressaltando a desistência da nomeada em assumir o cargo, registra-se que, mesmo após a publicação da nomeação, não houve exercício da função, razão pela qual não foi realizada inclusão em folha de pagamento, bem como não houve concessão de quaisquer benefícios, tais como vale-transporte e demais vantagens remuneratórias.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.158076/202512, RESOLVE, para regularização funcional, tornar sem efeito o Ato datado de 11 de abril de 2025 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 16 de abril de 2025, que exonerou de Ofício o servidor MANOEL JOZENIAS DE OLIVEIRA , matrícula 12145519, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 17 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1316/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no VIPROC 02762660/2023, RESOLVE determinar a PRORROGAÇÃO de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE DE CASTRO , matrícula n.º 30325214, em razão de provável conduta inadequada, conforme art. 191,IV da Lei 9.826/74 c/c art. 78, III da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Terceira Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1856/2025 - GAB, publicada no DOE-CE de 04 de setembro de 2025, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2252/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.156370/2025-90, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 03 de Novembro de 2025, o(a) servidor(a) BEIVITON SANTANA BISPO DE OLIVEIRA , matrícula nº 30602935, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2310/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.155553/2025-98, resolve autorizar a dispensa do ponto , do(a) servidor(a) ANDREA COUTINHO PESSOA DE OLIVEIRA , matrícula nº 48132014, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, lotado(a) no(a) EEEP Ícaro de Sousa Moreira, a fim de participar do evento Oficina Angoff para definição dos Padrões de Nível de Desempenho das Avaliações do Enade Licenciaturas/ Prova Nacional Docente (PND), que ocorrerá em Brasília, no período de 26 a 28 de novembro do corrente ano, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº2311/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.163460/2025-37, considerando, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor resolve tornar sem efeito a Portaria de Nº2550/2024-GAB , publicada no DOE de 22 de novembro de 2024, o nome do servidor ARIOSTON QUEIROZ PINHEIRO** matricula nº 48082211, que promoveu com titulação, o PROFISSIONAL do grupo MAG, lotado nesta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2315/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.161562/2025-18, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JOILNA ALVES DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 48217915, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS NATURAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 08 de Março de 2026 a 26 de Fevereiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2317/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no VIPROC 02762805/2023, RESOLVE determinar a PRORROGAÇÃO de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor JOSIELSON BATISTA MELO , matrícula n.º 15892714, em razão de provável conduta inadequada, conforme art. 191,IV da Lei 9.826/74 c/c art. 78, III da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Terceira Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1856/2025 - GAB, publicada no DOE-CE de 04 de setembro de 2025, a ser concluída no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, a partir da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO