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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 18

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº2319/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.160186/2025-44, RESOLVE notificar, para fins de direito a mudança de nome do(a) SERVIDOR(A) constante da relação anexa, nos termos do art.11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2319/2025 - GAB DATADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025

N° DO
PROCESSO
NOME ANTERIOR CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DOCUMENTO CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
22001.160186/2025-44 CLEONICE ALEXANDRE
REBOUÇAS
Professor Iniciante I 05555612 Certidão de Casamento com
Averbação de Divórcio
MOREIRA 1º OFÍCIO 08/06/2022 CLEONICE ALEXANDRE
DA SILVA

*** *** * PORTARIA Nº2322/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.163487/2025-20, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, considerando, a necessidade de regularizar a situação funcional, resolve majorar o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, do servidor ARIOSTON QUEIROZ PINHEIRO** , matrícula 48082211, após obtenção do título de especialista, de 27,76% (vinte e sete, setenta e seis por cento) para 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 25 de outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2323/2025 – GAB.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2026.

Art. 1° Todo o processo relativo à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2026 deve cumprir o disposto nesta Portaria. Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG, que estejam em efetivo exercício em regência de sala de aula ou em ambientes pedagógicos, lotados no ano letivo de 2025 na data de publicação desta Portaria, com estágio probatório concluído ou não. §1º O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica para este fim, nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor.

§2º Para os professores que ingressaram na carreira por meio concurso regulamentado pelo Edital n.º 005/2023, fica estabelecido o que preceitua a Lei nº 18.172/2022.

§3° O professor poderá solicitar remoção para os Centros Cearense de Idiomas - CCI, devendo participar de processo seletivo para aferir competências condizentes com os cursos ofertados, conforme previsto na Lei n.º 16.455, de 19 de dezembro de 2017. Art. 3° Para os professores em efetiva regência de sala de aula, as solicitações serão realizadas de forma virtual no período a partir das 15 horas do dia 02/12/2025 até 15 horas do dia 09/12/2025, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/. Art. 4º O professor que já possui cadastro no SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, deve acessar o sistema utilizando o seu login e senha cadastrados. §1º Os docentes deverão, do dia 27/11/2025 a 01/12/2025, verificar o seu acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO. §2º Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/SEFOR, mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência.

Art. 5º O docente que optar pela remoção para uma unidade do Centro Cearense de Idiomas (CCI) poderá registrar apenas uma opção de unidade, devendo participar de processo seletivo para aferição das competências compatíveis com os cursos ofertados.

Parágrafo único. Ao realizar a opção descrita no caput, o docente não poderá participar de remoção para outras unidades escolares, descrita no art. 6º. Art. 6º O docente que optar pela remoção para unidades de ensino regular, tempo integral ou parcial, poderá registrar até três opções de escolas, observando a ordem de preferência.

Art. 7° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola. Parágrafo Único. Os docentes que possuem dois cargos de professor, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter lotação (regência e planejamento) distribuída entre os três turnos (Manhã, Tarde e Noite). Art. 8° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe a assumir e as disciplinas da área do conhecimento, vinculadas à sua habilitação, que poderão complementar a carga horária. Art. 9° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 10/12/2025 a 23/12/2025 e o resultado será disponibilizado para o professor por meio do sistema SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO. § 1º A distribuição das ofertas poderá ser ajustada para o início do ano letivo de 2026.

§ 2º A remoção para os CCI será avaliada pelo Núcleo Gestor do referido Centro, conforme processo seletivo citado no § 3º, art. 2º, desta Portaria, sob acompanhamento da CREDE/SEFOR. Art. 10 Para os professores em readaptação definitiva de função, lotados nos ambientes de aprendizagem ou professores lotados nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC, as solicitações devem ser realizadas através de processo, protocolado por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, no período 10/12/2025 a 17/12/2025.

Art. 11 A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados definitivamente de função, lotados nos ambientes de aprendizagem ou professores lotados nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerá no período de 02/01/2026 a 09/01/2026. O professor será convocado na CREDE/ SEFOR para receber o resultado da solicitação. Art. 12 A remoção do profissional do magistério verificar-se-á entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional. Art. 13 O docente somente poderá se afastar da escola de origem após a conclusão do ano letivo de 2025 e mediante o deferimento da solicitação de remoção. Art. 14 A análise das remoções seguirá o disposto no art. 44, da Lei nº 10.884, que institui o Estatuto do Magistério, considerando, como critério de desempate, o maior nível/referência no registro de provimento e, em igualdade de condições, o tempo de serviço mais antigo na carreira do magistério público estadual. § 1º O professor que estiver lotado em mais de uma unidade escolar terá prioridade no processo de remoção, quando manifestar interesse em concentrar sua carga horária em uma das unidades nas quais já estiver lotado, no momento da análise da solicitação, observadas as vagas definitivas disponíveis e o interesse da Administração. § 2° Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério e permanecendo empate entre docentes que têm interesse pela mesma vaga, a CREDE/SEFOR deverá seguir a seguinte ordem:

I - Docente com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional; II - Docente de maior idade, conforme registro na ficha funcional, considerando dia/mês/ano; § 3° Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos no parágrafo anterior, será realizado sorteio pela equipe técnica da CREDE/SEFOR, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados e os nomes dos técnicos que acompanharam o sorteio. Art. 15 Os técnicos das CREDES/SEFOR serão responsáveis pelas análises das remoções no prazo estabelecido. Art. 16 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO