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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 44

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025

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II. Avaliar a extensão da neoplasia (estadiamento), iniciando tempestivamente o tratamento e assegurar a continuidade do atendimento, o pronto atendimento dos próprios doentes e os cuidados paliativos em articulação regulada com demais componentes da Rede de Atenção à Saúde em que se insere; III. Garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e, além, ofertar, por demanda e sob regulação do respectivo gestor, exames e consultas especializadas; IV. Adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com base nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT), conforme o tipo de habilitação e com os serviços; V. Utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados à coleta de dados que contribuem na informação sobre o câncer, Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) - produção ambulatorial e de alta complexidade (Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC) e o Sistema de Informação sobre o Câncer, conforme as normas técnico-operacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde; VI. Proceder o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), garantindo a coleta, armazenamento, análise e divulgação de forma sistemática e contínua das informações dos pacientes atendidos e acompanhados no hospital; VII. Oferecer assistência ambulatorial, hospitalar e emergenciais oncológicas; VIII. Ofertar Assistência Psicossocial para os pacientes infantojuvenis com câncer e seus familiares; IX. Ofertar Cuidados Paliativos. 6.4 Apoio ao Transplante no câncer em crianças e adolescentes: Cabe ao Apoio ao transplante: I. Estimular a doação voluntária de medula óssea e órgãos sólidos como ato de cidadania, solidariedade e responsabilidade social; II. Realizar cadastro de doadores de medula para o Registro Nacional de doadores de Medula Óssea - REDOME, conforme meta estipulada pelo Ministério da Saúde; III. Assegurar a qualidade e a segurança do processo de mobilização de células-tronco hematopoiéticas (CTH), coleta, processamento e armazenamento de células e órgãos para fins de transplantes; IV. Assegurar em tempo hábil a realização dos exames necessários de potenciais doadores e receptores de células, tecidos e órgãos incluindo exames de histocompatibilidade, sorologia, biologia molecular, imunohematologia no apoio ao transplante;

V. Disponibilizar diagnóstico laboratorial para exames de histocompatibilidade para transplantes; VI. Disponibilizar estrutura para a realização de procedimentos necessários para o transplante de CTH e órgãos sólidos na rede pública estadual; VII. Assegurar o acesso qualificado aos imunossupressores e demais medicamentos específicos para o transplante, em consonância com as linhas de cuidado prioritárias e diretrizes estabelecidas. VIII. Acompanhar no pré e pós transplante; 6.5 Assistência Farmacêutica Os medicamentos para à Assistência Oncológica no SUS fazem parte do grupo da Alta e Média Complexidade, sendo a coordenação feita pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS), não estão inseridos no grupo de financiamento dos Componentes da Assistência Farmacêutica. Suas modalidades pertencem a diferentes pactuações e rúbricas orçamentárias, cujo ressarcimento depende do subsistema APAC-ONCO (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA- SUS). Não há relação de medicamentos oncológicos no SUS. 6.6 Acesso Regulado I. A criança e adolescente deve ser prioridade absoluta em até 72h. II. Priorizar em tempo oportuno diagnóstico, tratamento e reabilitação; III. Disponibilizar de forma imediata, para a central de regulação estadual vagas de consulta médica, exames e procedimentos mediante pactuação entre os municípios; IV. Elaborar protocolos para os profissionais da saúde, para que os encaminhamentos sejam de acordo com o tipo de câncer, considerando as condições clínicas que indicam a necessidade de acesso a serviço de referência, para subsidiar o médico regulador à tomada de decisão para seguimento no processo; V. Possibilitar tecnologias em saúde para ampliar o acesso à saúde: Telessaúde, Teleconsultoria, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Telerregulação, Teleducação e outros meios que facilitem o acesso à criança e adolescente com câncer. VI. Monitorar os Registros de Câncer de forma regionalizada para a tomada de decisões.

6.7 - Navegação em Saúde A navegação da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, é uma estratégia que consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento do câncer. Cabe à navegação da pessoa com diagnóstico de câncer:

I. Buscar ativamente casos suspeitos ou confirmados de câncer e acompanhar II. Atuar em dois níveis: gestão do percurso assistencial (Rede de Prevenção e Controle do Câncer - RPCC) e organização do cuidado. III. Identificar e mitigar barreiras que dificultam o acesso ao diagnóstico e tratamento, incluindo fatores sociais, econômicos, culturais, estruturais e de saúde. IV. Integrar os diferentes níveis de atenção (atenção primária, especializada, domiciliar).

V. Capacitar as equipes de saúde para atuação efetiva no rastreamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos casos de câncer infantojuvenil. VI. Orientar pacientes e familiares sobre sinais e sintomas do câncer, tipos de tratamento, direitos e serviços disponíveis, fornecendo informações claras e suporte emocional. VII. Utilizar sistemas de informação em saúde, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e o prontuário eletrônico, para acompanhar as etapas do cuidado e promover a continuidade assistencial. 6.8 Atenção Domiciliar No contexto da oncologia infantil, o suporte domiciliar é feito quando não há condições de deslocamento da criança até o serviço de saúde e em cuidados paliativos. I. Ofertar assistência domiciliar aos pacientes que com restrição de mobilidade, conforme Plano Terapêutico formulado com a equipe de saúde; II. Atuar na prevenção de agravos, em intercorrências, no diagnóstico, no tratamento, na reabilitação, na manutenção da qualidade de vida, em cuidados paliativos; III. Desenvolver ações educativas junto aos cuidadores e apoiar a família nas atribuições com o familiar doente;

6.9 Cuidado Multidisciplinar

É imprescindível que o paciente com câncer, receba cuidado multidisciplinar, no contexto da integralidade das ações.

I. Articular para integração às políticas educação, assistência social para apoiar as famílias, crianças e adolescentes, em vulnerabilidade social. II. Formação e atualização permanente dos profissionais envolvidos, com foco em oncologia pediátrica, trabalho em equipe e abordagens humanizadas. III. Estabelecer protocolos para o cuidado multidisciplinar, incluindo reuniões regulares da equipe para discutir casos, definição de fluxos de atendimento e uso de prontuários integrados para facilitar a comunicação entre profissionais.

IV. Estimular manutenção da capacidade funcional, independência e autonomia;

VI. Compor a equipe e contribuir com assistência aos pacientes em cuidados paliativos. 6.10 Atenção Psicossocial O suporte psicossocial à criança e adolescente em tratamento de câncer deve ser um componente central, considerando o impacto emocional, social e psicológico da doença na criança e família. I. Garantir apoio psicossocial como parte integrante do plano de cuidado, contemplando as necessidades emocionais, sociais e culturais da criança e de sua família;

II. Implantar programa de reintegração escolar, atividades recreativas adaptadas e apoio para manter laços com amigos e comunidade; III. Inserir Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, atividades lúdicas, arteterapia, musicoterapia, brincadeiras terapêuticas e outras atividades que estimulem a expressão emocional e a criatividade, ajudando a criança a processar a experiência do tratamento de forma menos traumática; IV. Estimular programas de suporte comunitário, redes de apoio, terceiro setor, associações, para facilitar o acesso a informações.. 6.11 Cuidados Paliativos

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os cuidados paliativos devem ser iniciados no momento do diagnóstico da doença, em conjunto com as terapêuticas capazes de modificar seu curso (OMS, 2002).

I. Disponibilizar cuidados de Assistência Domiciliar conforme necessidade e critérios estabelecidos;