DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 483/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: 230.400,00; PROCESSO Nº: 24001.067559/2025-34 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FIO GUIA PARA CPRE DE 0,035 INCH, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE AS DOBRAS, HIDROFÍLICO) , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantavos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Informamos que existe uma ARP vigente de nº 2024/33271 porém sem saldo e pregão em andamento (NUP 24001.040859/2025-76), atualmente na fase de Análise Descritiva/Parecer Técnico – COPLA. Diante da incerteza quanto à conclusão e ao êxito do pregão, e considerando que o estoque encontra-se em nível crítico, torna-se imprescindível a aquisição imediata, a fim de evitar a interrupção de procedimentos hospitalares e riscos à assistência aos pacientes. O Hospital, referência estadual em Gastroenterologia e Transplante Hepático, realiza atendimento de alta complexidade, incluindo emergências clínicas e cirúrgicas, e é referência da rede SESA para procedimentos endoscópicos de patologias das vias biliares. Nesse contexto, a execução diária de colangio-pancreatografias retrógradas endoscópicas (CPREs), essenciais para o diagnóstico e tratamento de obstruções biliares, depende do uso de FIO GUIA PARA CPRE DE 0,035. Esses fios guia são materiais críticos e insubstituíveis para a cateterização das vias biliares, sendo utilizados em média 80 unidades por mês. A indisponibilidade imediata desses insumos comprometeria diretamente a realização de procedimentos de alta complexidade, colocando em risco a saúde de pacientes internados e ambulatoriais, além de gerar atrasos no fluxo de atendimento da rede estadual de saúde. Conforme informado pelo Setor de Almoxarifado, o item apresenta estoque crítico, reforçando a necessidade de aquisição emergencial. Considerando a urgência e a indispensabilidade do item para a continuidade dos serviços hospitalares e para a manutenção da qualidade da assistência, justifica-se a aquisição por dispensa de licitação, com base no disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, visto que o processo licitatório corporativo NUP 24001.040859/2025-76 encontra-se em fase interna na COPLA/SESA, sem previsão de finalização. Portanto, a aquisição imediata mostra-se imprescindível para garantir a segurança e a continuidade do atendimento especializado, evitando prejuízos clínicos significativos e preservando o papel do Hospital como referência estadual em procedimentos endoscópicos e transplante hepático. VALOR GLOBAL: 230.400,00 ( duzentos e trinta mil, quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-14870 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA DISPENSA: 24/11/2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 24/11/2025 Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 489/2025
PROCESSO Nº: 24001.056784/2025-45 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar: BROCA DE PERFURAÇÃO PARA CRÂNIO 14/11MM, 2,5MM DE ESPESSURA KP0001FAA. ESTÉRIL (item 02), SELANTE CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E SINTÉTICO, BIOCOMPATÍVEL, ESPECÍFICO DA MARCA DURASEAL, PARA USO EM REPARO DURAL DURANTE CIRURGIAS CRANIANAS, ESTÉRIL (item 03) e ESPONJA, PATCH ORGÂNICO, MATRIZ ORGÂNICA DE COLÁGENO, PARA SUBSTITUIÇÃO DA MEMBRANA DURAMATER, ESPECÍFICA DA MARCA DURADRY, MEDINDO 5CM X 5CM X 0,4CM, BIOCOMPATÍVEL, COM ESTRUTURA FIBRILAR SEMELHANTE À MATÉRIA ORIGINAL (DURAMATER), BIOINTEGRÁVEL; RECORTÁVEL. ESTÉRIL (item 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender demanda judicial, para entrega integral JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 39.550,00 ( (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRO-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DISPENSA: 24/11/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 24/11/2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 490/2025
PROCESSO Nº: 24001.023345/2025-56 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CURATIVO PARA FIXAÇÃO DE CATETERES TAMANHO 10 CM X 10 CM (+/- 2CM) , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantavos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Vimos, por meio deste, solicitar a aquisição urgente de CURATIVO PARA FIXAÇÃO DE CATETERES TAMANHO 10 CM X 10 CM (+/- 2CM) com fundamento na Dispensa de Licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a situação emergencial do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Esclarecemos que a última ata venceu em 10/2024-ATA 2023/25660, referente ao item solicitado, e o NUP nº24001.019440/2024-74,atualmente na fase inicial. Contudo, diante da incerteza sobre o sucesso do processo em andamento e do estoque zerado do item, torna-se urgente a aquisição para garantir que o atendimento aos pacientes não seja prejudicado. Solicitamos, portanto, a aquisição imediata para atender à demanda do HGF no período de 12 meses. A falta deste item essencial comprometeria a qualidade do atendimento, especialmente em situações emergenciais, onde a demora na aquisição do item pode prejudicar o atendimento à saúde pública. Dessa forma, a urgência na aquisição de curativos justifica plenamente a dispensa de licitação, conforme os critérios legais estabelecidos. VALOR GLOBAL: R$ 82.044,00 ( oitenta e dois mil, quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3014870; 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.30-2767 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ALFA HOSPITALAR COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, HEMODIALISE E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 26/11/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 26/11/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 496/2025
PROCESSO Nº: 24001.080422/2025-75 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (INDICADOR QUÍMICO EXTERNO TIPO 1 – FITA TESTE AUTOCLAVE) , para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano). JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o material médico hospitalar Fita Teste Autoclave é um material médico amplamente utilizado em hospitais, incluindo aqueles que operam sob o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o qual tem várias aplicações na área de saúde, como, por exemplo: monitorar processos de esterilização em autoclaves, verificar a exposição do pacote ou item ao processo de esterilização, indicando que o mesmo foi submetido a uma ou mais condições do ciclo, como a temperatura. Serve como uma checagem inicial, confirmando que o item foi processado, embora não substitua o monitoramento biológico ou químico interno mais detalhado; Considerando a necessidade de assegurar a qualidade e segurança dos processos de esterilização no âmbito hospitalar, destaca-se a importância da Fita Teste para Autoclave, material médico-hospitalar de uso essencial em serviços de saúde, incluindo os vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS);A Fita Teste para Autoclave é indicada para uso em processos de esterilização a vapor sob pressão, sendo aplicada externamente em pacotes, caixas e envelopes que contenham artigos médico-hospitalares. Sua principal finalidade é atuar como indicador químico externo, permitindo a identificação visual de que o material foi submetido a pelo menos uma ou mais condições do ciclo de esterilização, como a exposição à temperatura adequada; Ressalta-se que, embora não substitua os indicadores biológicos ou químicos internos, a Fita Teste para Autoclave constitui-se em ferramenta indispensável de checagem inicial, sendo reconhecida como prática obrigatória de segurança em serviços de saúde; Considerando ainda que a ausência do indicador químico externo tipo 1, como a fita teste para autoclave, pode trazer diversas repercussões negativas, tanto para os processos de esterilização quanto para a segurança de pacientes e profissionais. Abaixo estão os principais impactos: falta de comprovação visual do processamento, pois sem a fita, fica mais difícil identificar se o material foi exposto ao ciclo de esterilização, aumentando o risco de uso de materiais potencialmente não esterilizados, a falta do indicador químico externo infringe normas como a ABNT NBR ISO 11140-1, que exige o uso de indicadores em processos de esterilização, Pode levar a não conformidades em auditorias e inspeções regulatórias de órgãos como ANVISA; Cumpre dizer que o item está registrado na Ata de Registro de Preço nº 2024/28706, vigente até 27/10/2025, porém, considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras programou a aquisição de 900 (novecentas) unidades de Fita Teste para Autoclave, destinadas a suprir as necessidades das Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA, foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE024342. Ocorre que o fornecedor não cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, sendo notificada através do processo NUP 24001.099979/2024-07. Ressalta-se que houve apenas entrega parcial