DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 131
166 da Lei no 14.133/2021 da Lei nº 14.133/2021, assegurou-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, concedendo-se o prazo legal para apresentação de manifestação. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, a empresa permaneceu inerte, não apresentando defesa ou recurso administrativo. Diante do exposto e considerando os fundamentos constantes no Processo nº 57001.002252/2025-47, a autoridade competente decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, item 13.2.1, do Contrato nº 06/2025, e art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021. Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº139/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES Deborah Louise Araújo Freire, matrícula 000610-1-8; Lincoln Davi Mendes de Oliveira, matrícula 0005511-5; Maria Dias Cavalcante, matrícula 000281-1-8; Wilma Jales de Brito, matrícula 300009-5-1; Shirly Emanuelle Esteves de Lima, matrícula 000585-1-3 e Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula n° 000546-1-5; para comporem a comissão gestora para implantação da agenda ambiental na administração pública – A3P, no âmbito desta Superintendência Estadual do Meio Ambiente -SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº140/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II e art. 221 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA através da Portaria nº97/2025** , publicada no Diário Oficial do Estado datado de 07 de outubro de 2025, por mais 90 (noventa) dias contados a partir de 01 de dezembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2025
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE; IV-CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 07.468.050/0001-47. V- ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515- Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP nº 60.810-700 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a repactuação do Contrato nº007/2025 , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Convenção Coletiva 2025/2025 de Assistente Social (CE000396/2025), Convenção Coletiva 2025/2025 de Informática (CE000392/2024) e Convenção Coletiva 2025/2026 de Motorista (CE000510/2025), com efeito retroativo à data de início de vigência do Contrato. IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o montante de R$ 40.310,40 (quarenta mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos), passando o valor mensal do contrato, após a repactuação, de R$ 324.112,83 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos para R$ 327.472,03 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos); e o valor anual do contrato, após a repactuação, de 3.889.353,96 (três milhões oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos para R$ 3.929.664,36 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos). X- DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 08 de março de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII - DATA: 19 de novembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações LTDA.
Viviane Marinho Correia Lima
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
APOSTILA Nº005/2025/SEPA-CE. Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO AMOR INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº41.632.869/0001-36, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000014/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 07/2024, celebrado com a OSC Voluntários do Amor, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela. A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 06/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.
Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR
APOSTILA Nº005/2025/SEPA-CE.
Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A OSC ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE ARACATI, INSCRITA NO CNPJ Nº23.889.774/0001-10, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000011/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias