DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO
Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 03/2024, celebrado com a OSC Associação de Proteção aos Animais de Aracati, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.
A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 03/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.
Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR
APOSTILA Nº006/2025/SEPA-CE.
Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
APOSTILA Nº006/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SÃO LÁZARO INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.043.465/0001-71, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000013/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO
Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 07/2024, celebrado com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SÃO LÁZARO, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.
A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 05/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.
Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.
Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº09/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL ANJINHOS DE RUA DE JAGUARIBARA, INSCRITA NO CNPJ Nº44.578.048/0001-57, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000017/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO
Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 09/2024, celebrado com o Instituto de Proteção Animal Anjinhos de Rua de Jaguaribara, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.
A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 09/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.
Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.
Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BAMBU, INSCRITA NO CNPJ Nº09.135.733/0001-08, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000009/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO