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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 17

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 133

Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 01/2024, celebrado com o Instituto Bambu, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.

A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 01/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº27.130.008/0001-29, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000016/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 08/2024, celebrado com a Associação dos Animais Indefesos de Santa Quitéria, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.

A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 08/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A OSC ASSOCIAÇÃO VIDA DE CACHORRO, INSCRITA NO CNPJ Nº39.412.624/0001-51, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000012/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO

Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 04/2024, celebrado com a OSC Associação Vida de Cachorro, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela.

A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 04/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada. Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº10/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO PRÓ SILVESTRE ORG DA SOCIEDADE CIVIL PARA RESGATE, MANEJO, REABILITAÇÃO INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº45.036.364/0001-60, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2024/SEPA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000018/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO

Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 09/2024, celebrado com o Instituto Pró Silvestre Org da Sociedade Civil para Resgate, Manejo, Reabilitação, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela. A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 10/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa

COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR