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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 18

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº005/2025/SEPA-CE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

APOSTILA Nº005/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO PROTETORA DOS ANIMAIS INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº35.842.034/0001-08, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000015/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 07/2024, celebrado com a Associação São Francisco Protetora dos Animais, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela. A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 07/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº008/2025/SEPA-CE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

APOSTILA Nº008/2025, OBJETIVANDO FORMALIZAR PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, E A OSC UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS CARENTES, INSCRITA NO CNPJ Nº10.647.789/0001-20, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Estadual nº 18.442, de 31 de julho de 2023, a Lei Estadual nº 17.729, de 25 de outubro de 2021, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, a Lei Estadual Nº 18.480, de 21 de setembro de 2023 e o Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. Considerando a Comunicação Interna nº 000010/2025/SEPA/COARE, que noticiou que a 4ª e última parcela, prevista para 10/09/2025, não foi repassada até a presente data; Considerando o esclarecimento prestado pela Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI, em 19/11/2025, de que os registros financeiros demonstram 70 (setenta) dias de atraso no repasse da parcela final, inexistindo devoluções bancárias, inconsistências de pagamento ou intercorrências que alterem essa contagem Considerando que o atraso decorre exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Administração Pública, enquadrando-se na hipótese legal de prorrogação de ofício, limitada ao período exato do atraso, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e do art. 65, §1º, I, do Decreto 32.810/2018; Considerando que a ausência de prorrogação comprometeria a continuidade da execução das metas essenciais do Programa Pata-Ceará, especialmente relacionadas ao atendimento, alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; RESOLVE-SE FORMALIZAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO Fica prorrogada DE OFÍCIO a vigência do Termo de Colaboração nº 07/2024, celebrado com a OSC União Protetora dos Animais Carentes, pelo período de 70 (setenta) dias, correspondente exatamente ao atraso identificado pela COAFI na liberação da 4ª parcela. A presente apostila integra o Termo de Colaboração nº 02/2024 independentemente de transcrição, não alterando objeto, metas, valor global, natureza das ações ou demais cláusulas do instrumento.

Após o registro no sistema e-Parcerias, dê-se ciência à OSC conveniada.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL Thaís Uchôa COORDENADORIA JURÍDICA - ASJUR

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº567/2025 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 30012.000382/2025-60–NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO da servidora SONIA MARIA PINHEIRO , Redator, matrícula nº0001561-X, lotada na Fundação de Teleducação do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº220/2023, datada de 23/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/05/2023, a partir de 10/10/2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. José Garrido Braga Neto

SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

*** *** * PORTARIA Nº577/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.001231/2025-58-NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor público RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA** , Médico, matrícula nº 403753-1-7, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Unidade Básica de Saúde da Família Guiomar Pessoa Câmara, parte integrante do Município de Maranguape, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº667/2025.

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VALIDAÇÃO DE ATUALIZAÇÕES DE DADOS REFERENTES AOS BENS IMÓVEIS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ NO SISTEMA DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS.

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as ações pactuadas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, com vistas à atualização, regularização e governança dos bens imóveis do patrimônio estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência às atividades de validação de novas atualizações dos dados dos imóveis de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, no âmbito do Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI, sob responsabilidade desta Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONSIDERANDO, ainda, as atribuições funcionais das áreas técnicas responsáveis pela gestão de informações, registros e patrimônio imobiliário no âmbito desta Pasta; RESOLVE: Art. 1º Delegar, de forma concorrente, competência para validação das atualizações dos dados referentes aos bens imóveis de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, cadastrados no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI, aos seguintes servidores ocupantes das funções de coordenação: I – REGINA CLAUDIA BARBOSA FIDELES DUTRA, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Informações, Registros e Desapropriações – CORED; II – CAIO HUGO CARVALHO VITOR, Coordenador da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário – COAPI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.