Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 22

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

138

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 106/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.031419 / 2025-84 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviços médicos para tratamento quimioterápico com o medicamento OCTREOTIDE LAR 30 MG IM , conforme relatório médico, termo de referência e decisão judicial. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3010631-67.2024.8.06.0001, que concedeu o pedido à autora, Sra. MARIA DE FATIMA TORQUATO CARMO. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.50 0.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 21.618.130/000162. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.031419/2025-84 aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 106/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.031419/2025-84 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 106/2025/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 107/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.021704 / 2025-97 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviços médicos para tratamento com o medicamento IBRUTINIBE 420mg , bem como honorários médicos para acompanhamento, conforme decisão judicial, termo de referência e relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3017529-96.2024.8.06.0001, que concedeu o pedido ao autor, Sr. ESTÁCIO MARTINS GONÇALVES. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10 .302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.021704/2025-97 aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 107/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.021704/2025-97 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 107/2025/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.049004/2025-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ALEXANDRE LUIZ COSTA SILVA, CPF: 357.168.513-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1010581-1, com óbito em 10/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.469,92 (nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 19/09/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 10/07/2025: NOME: FRANCIJANIA CARNEIRO SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 438.851.013-00 VALOR: R$ 4.734,96 NOME: ALEXANDRE LUIZ COSTA SILVA FILHO PARENTESCO: FILHO UNIVERSITÁRIO – NASCIDO EM 01/03/2004 CPF: 066.564.783-28 VALOR: R$ 1.578,32 NOME: MARIA HELOIZA SILVA MENDES PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 26/05/2016 CPF: 089.410.913-81 VALOR: R$ 1.578,32 NOME: ANA LUIZA MENDES SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 08/02/2013 CPF: 088.854.703-00 VALOR: 1.578,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.054384/2025-03 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gerardo Albino Nogueira , CPF nº 002.283.463-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista , nível/eferência 9, matrícula nº 0806731-7, com óbito em 09/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.151,62 (Três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FÁTIMA GONÇALVES NOGUEIRA CÔNJUGE 218.977.353-91 3,151.62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.110580/2025-31 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Vilani de Alencar Queiroz, CPF nº 427.431.503-78, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia C, matrícula nº 045524-1-5, com óbito em 18/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.437,38 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/09/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Raimundo Lopes de Queiroz CÔNJUGE 048.391.703-63 4.437,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.