DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 10061.029406/2025-70 – SUITE, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO da reserva remunerada - MANOEL SABINO DE MOURA, falecido no dia 10/02/1984, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA CELES DE MOURA, falecida em 19/03/25, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1253, de 20/12/1984, no valor de R$ 5.835,12 (cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 162, de 29/08/2025, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/05/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| NORANEIDE CELES VIEIRA - | FILHA – NASCIMENTO EM 26/09/1958 | 164.830.063-49 | R$ 1.458,78 |
| SUELY SELES DE MOURA CARNEIRO | FILHA – NASCIMENTO EM 24/12/1969 | 496.644.093-91 | R$ 1.458,78 |
| RITA DE CÁSSIA SELES DE MOURA | FILHA – NASCIMENTO EM 06/05/1960 | 512.749.653-49 | R$ 1.458,78 |
| JÚLIA CELES DE MOURA | FILHA – NASCIMENTO EM 03/10/1961 | 189.604.563-49 | R$ 1.458,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.012913/2024-11 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Marques Fernandes, CPF nº 016.749.353-15, aposentado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 3ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 0108131-4, com óbito em 10/04/2008, pensão mensal no valor de R$ 6.827,89 (Seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2024, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Mônica Maria Carneiro Fernandes FILHA INVÁLIDA 603.316.043-61 6.827,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08001.003485/2024-71 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Francisco Agripino Silveira, CPF nº 698.117.098-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Infraestrutura- SEINFRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista , nível/referencia 21, matrícula nº 0394771-8, com óbito em 09/12/204, pensão mensal no valor de R$ 1.019,51 (Hum mil, dezenove reais, cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/12/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA Cônjuge 464.952.583-72 1.019,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04000.000095/2024-06 – NUP SUÍTE; 04000.000003/2025-61 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OCTÁVIO PEREIRA DE FARIAS, CPF nº 028.147.143-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, matrícula nº 93425, nível/referência JDE03, Classe A, com óbito em 03/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 27.166,89 (Vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 03/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DO CARMO XIMENES DE FARIAS | CÔNJUGE | 081.136.453-49 | 17.658,48 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| DORISVANDA SAMPAIO PEREIRA | PENSIONISTA DE ALIMENTOS | 091.532.253-68 | 9.508,41 | XXXXXXXXXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE