DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº186/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 5.612,85 (cinco mil e seiscentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), referente à Progressão Funcional da Servidora SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES referente aos exercícios de 2022/2023, conforme discriminado no NUP 18001.043663/2025-31, com a realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº191/2025, POR INDENIZAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro no art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 41.356,00 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais), em favor da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI , às diferenças salariais no período de JANEIRO/2025 A MAIO/2025, Contrato nº 016/2023, em atendimento à convenção coletiva de trabalho - CCT 2025, conforme discriminado no NUP 18001.043341/2025-91, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº192/2025, POR INDENIZAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro no art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 8.626,38 (oito mil e seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), em favor da Sra. IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS , pagamento de valores referentes à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) dos exercícios de 2023 e 2024, conforme discriminado no NUP 18001.008954/2025-82, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº193/2025, POR INDENIZAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei nº 9.809/73 e art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 15.482,98 (Quinze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES , referente às diferenças salariais no período de maio a dezembro de 2024 (DEA), em atendimento à convenção coletiva de trabalho de 2024 do Contrato nº 004/2022 já vencido, conforme discriminado no NUP 18001.043400/2025-21, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº194/2025, POR INDENIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei nº 9.809/73 e art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 200.122,62 (Duzentos mil cento e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , referente às diferenças salariais no período de JANEIRO/2024 a DEZEMBRO/2024, Contrato nº 019/2023, em atendimento à convenção coletiva de trabalho - CCT 2024, conforme discriminado no NUP 18001.045024/2025-18, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº195/2025, POR INDENIZAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei nº 9.809/73 e art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 200.122,62 (Duzentos mil cento e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor do Sr. RAIMUNDO HERNANI DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR , CPF Nº 194.251.553-72, referente à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Ressocialização da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, conforme discriminado no NUP 18001.036850/2025-68, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº197/2025, POR INDENIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE A DÍVIDA OR INDENIZAÇÃO expressamente, com fulcro no art. 149, da Lei 14.133/21, a dívida no valor de R$ 115.554,56 (Cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor da empresa ATD LOCAÇÃO LTDA , referente às diferenças salariais do período de MAIO/2025 a SETEMBRO/2025 do Contrato nº 064/2019, já vencido, conforme discriminado no NUP 18001.045137/2025-13, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO