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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 35

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº198/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor do servidor público ESDRAS BARBOSA FERREIRA , matrícula nº 163.411.1-8, referente a Despesa de Exercício Anterior relativo a viagem Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no período de 16/10/2024 a 18/10/2024, conforme discriminado no NUP 18001.036844/2024-20, com a realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº195/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor OSMAR GONÇALVES DE AMARANTE , que exerce o cargo de Técnico de Documentação, matrícula Nº 000155.1.2, lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades de Solonópole, Milhã e Piquet Carneiro (CE), no período de 24 a 26 de novembro de 2025, NUP 43001.008472/2025-70, a fim de participar da Aplicação de questionários de pesquisa quantitativas e qualitativa relacionada a política de trânsito, concedendo-lhe duas diária e meia, no valor unitário de R$ 137,38 (cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), no total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº196/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2026, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais , para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 3º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 4º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 5º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 7º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

METAS INSTITUCIONAIS

PERSPECTIVA FUNÇÃO DE
GOVERNO
CÓDIGO META UNIDADE DE MEDIDA DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
Sociedade Administração 1 Participar e acompanhar Sessões
Públicas de Licitações no âmbito da
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública Atas das Sessões Públicas
Administração 2 Acompanhar/ Monitorar resposta às
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório Produzido Boletim Informativo/ Relatório
de Acompanhamento/ Relatório
de Gestão de Ouvidoria
Administração 3 Sistematizar Políticas Públicas e resultados
alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório Produzido Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Mensagem Governamental/ Relatório de
Indicadores de Gestão e Desempenho/
Administração 4 Participar da produção de documentos
técnicos institucionais
Documento Técnico Institucional Relatório de Desempenho Setorial/ Execução
de Programas de Governo/ Elaboração,
Adequação, Revisão ou Avaliação de
Plano Plurianual/ Avaliação de Programas/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração 5 Representar a Secretaria das Cidades
em conselhos setoriais
Documento Comprobatório Produzido Ata/ Lista de Frequência
Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Habitação 6 Implementar/ Acompanhar as
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório Produzido
Técnico/ Plano Municipal/ Regional/
Estadual/ Plano de Trabalho/ Mapa
Temático de Acompanhamento
Habitação 7 Participar do processo de reassentamento das
famílias inseridas nos programas habitacionais
Documento Comprobatório Produzido Lista de Frequência/ Relatório de Atividades
Habitação 8
Realizar visitas técnicas para consolidação
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação Relatório de Atividades/
Registro de Atividades

Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de

Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Saneamento 9
Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem,
Abaste cimento de água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório Produzido
Técnico/ Plano Municipal/ Regional/
Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento 10 Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/
Parecer Técnico
Saneamento 11 Planejar/ Gerir/ Acompanhar/ Atestar obras
e serviços referentes ao saneamento
Obra/ Serviço Parecer técnico/ Relatório de
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento 12
Monitorar convênios/ congêneres de saneamento
Convênio/ Congênere
Relatório de Monitoramento/ Parecer Técnico
Transporte 13 Implementar/ Acompanhar as Políticas
Públicas de Mobilidade/ Acessibilidade
Documento Comprobatório Produzido Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Técnico/ Plano Municipal/ Regional/
Estadual/ Plano de Trabalho