DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº198/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor do servidor público ESDRAS BARBOSA FERREIRA , matrícula nº 163.411.1-8, referente a Despesa de Exercício Anterior relativo a viagem Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no período de 16/10/2024 a 18/10/2024, conforme discriminado no NUP 18001.036844/2024-20, com a realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº195/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor OSMAR GONÇALVES DE AMARANTE , que exerce o cargo de Técnico de Documentação, matrícula Nº 000155.1.2, lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades de Solonópole, Milhã e Piquet Carneiro (CE), no período de 24 a 26 de novembro de 2025, NUP 43001.008472/2025-70, a fim de participar da Aplicação de questionários de pesquisa quantitativas e qualitativa relacionada a política de trânsito, concedendo-lhe duas diária e meia, no valor unitário de R$ 137,38 (cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), no total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº196/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2026, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais , para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 3º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 4º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 5º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 7º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
| PERSPECTIVA | FUNÇÃO DE GOVERNO |
CÓDIGO | META | UNIDADE DE MEDIDA | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
|---|---|---|---|---|---|
| Sociedade | Administração | 1 | Participar e acompanhar Sessões Públicas de Licitações no âmbito da Comissão Central de Concorrência |
Sessão Pública | Atas das Sessões Públicas |
| Administração | 2 | Acompanhar/ Monitorar resposta às manifestações registradas via Ouvidoria |
Documento Comprobatório Produzido | Boletim Informativo/ Relatório de Acompanhamento/ Relatório de Gestão de Ouvidoria |
|
| Administração | 3 | Sistematizar Políticas Públicas e resultados alcançados pela Secretaria |
Documento Comprobatório Produzido | Publicação eletrônica em sítios institucionais/ Artigos Técnicos ou Científicos Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores de Gestão e Desempenho/ |
|
| Administração | 4 | Participar da produção de documentos técnicos institucionais |
Documento Técnico Institucional | Relatório de Desempenho Setorial/ Execução de Programas de Governo/ Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de Programas/ Relatório de Gestão de Ouvidoria |
|
| Administração | 5 | Representar a Secretaria das Cidades em conselhos setoriais |
Documento Comprobatório Produzido | Ata/ Lista de Frequência | |
| Relatório de Acompanhamento/ Parecer | |||||
| Habitação | 6 | Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de Habitação |
Documento Comprobatório Produzido | Técnico/ Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento |
|
| Habitação | 7 | Participar do processo de reassentamento das famílias inseridas nos programas habitacionais |
Documento Comprobatório Produzido | Lista de Frequência/ Relatório de Atividades | |
| Habitação | 8 | Realizar visitas técnicas para consolidação e adesão aos Programas Habitacionais |
Visita de consolidação | Relatório de Atividades/ Registro de Atividades |
|
Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de |
Relatório de Acompanhamento/ Parecer |
||||
| Saneamento | 9 | Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem, Abaste cimento de água e/ou Esgotamento Sanitário) |
Documento Comprobatório Produzido | Técnico/ Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho |
|
| Saneamento | 10 | Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos | Documento Comprobatório Produzido | Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico |
|
| Saneamento | 11 | Planejar/ Gerir/ Acompanhar/ Atestar obras e serviços referentes ao saneamento |
Obra/ Serviço | Parecer técnico/ Relatório de Acompanhamento/ Atesto de Medição |
|
| Saneamento | 12 | Monitorar convênios/ congêneres de saneamento |
Convênio/ Congênere | Relatório de Monitoramento/ Parecer Técnico |
|
| Transporte | 13 | Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de Mobilidade/ Acessibilidade |
Documento Comprobatório Produzido | Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de Trabalho |