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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 49

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2025

IG Nº1408417000

PROCESSO Nº: 31032.007363 / 2025-99 FUNECE OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de abastecimento de água tratada para atender as necessidades da FUNECE no Campus de Limoeiro do Norte. JUSTIFICATIVA: contratação de empresa para prestação de serviços de abastecimento água tratada para o Campus de Limoeiro do Norte justifica tratada ser essencial às práticas de higiene e saúde mínimas à manutenção das atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa, bem como para atender as necessidades básicas de servidores, professores, alunos, colaboradores, terceirizados e visitantes VALOR GLOBAL: 34.847,76 ( (Trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 334 – 31200001.12.364.241.20720.14.339039.1.5009100000.0 PF 3101010082024G MAPP 244 IG nº1408417000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 CONTRATADA: SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025, para SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE LIMOEIRO DO NORTE. Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei n. 14.133/2021 e suas posteriores alterações RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025, para SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE NO CAMPUS DE LIMOEIRO DO NORTE. Com fundamento no inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.009810/2024-63, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente aos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$ 44.785,91 (quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 44.785,91 (quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), ao(a) servidor(a), ALTEMAR DA COSTA MUNIZ , matricula 0062341-5 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls 125. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Darcio Italo Alves Teixeira VICE - PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2025

PROCESSO Nº: 31042.000591 / 2025-19 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POSTAIS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS, INCLUINDO MODALIDADES DE CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, REGISTRADA, SEDEX, PAC E ENVIO DE ENCOMENDAS , CONFORME DEMANDA DESTA AUTARQUIA, conforme documentação anexa, em especial, Solicitação de Aquisição, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Parecer Técnico e, proposta comercial da empresa a ser contratada, qual seja, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.028.316/0010-02. JUSTIFICATIVA: Conforme ETP, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) necessita garantir a continuidade e a regularidade de seus serviços de comunicação institucional e logística de documentos e materiais. A instituição realiza o envio de correspondências oficiais, notificações administrativas e materiais institucionais, além de remessas de encomendas e objetos relacionados a suas atividades técnicas e operacionais. A inexistência de contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) comprometeria a comunicação formal do órgão, especialmente nos casos em que a legislação exige o envio físico de documentos e notificações, bem como dificultaria a logística de transporte de materiais entre unidades e parceiros. Tal situação geraria atrasos, insegurança jurídica e aumento de custos operacionais. Assim, a contratação dos serviços postais e de encomendas da ECT atende ao interesse público, assegurando a eficiência administrativa, a efetividade das comunicações oficiais e a economicidade na gestão dos recursos públicos, conforme previsto na Lei nº. 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 14741 E 31200006.19.122.421.20186.03.339039 .1.5011200070.1.2.01 – 12347. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.028.316/0010-02, situada na Rua Senador Alencar, nº. 038, Bairro: Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60030-905. DISPENSA: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, AUTORIZO a presente contratação, mediante contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº.008/2025, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021 para a CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POSTAIS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS, INCLUINDO MODALIDADES DE CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, REGISTRADA, SEDEX, PAC E ENVIO DE ENCOMENDAS, CONFORME DEMANDA DESTA AUTARQUIA, conforme documentação anexa, em especial, Solicitação de Aquisição, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Parecer Técnico e, proposta comercial da empresa a ser contratada, qual seja, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.028.316/0010-02, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.122.421.20186.03.3390 39.1.5009100000.0.2.01 – 14741 E 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5011200070.1.2.01 - 12347 . RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº.14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art.72 da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021.

Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº04/2025 NUP:27001.005785/2025-10 - PRÉ-RESERVA:1421159000

CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital, e a ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.080/0001-30, com endereço comercial SHS Q 06, CJ A, BL C, SL 919, ED BUSNES CENTER, BRASILIA/DF, CEP: 70.316-000, doravante denominado PATROCINADA, representado neste ato por RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS ROSSI, CPF nº .816.135-*, RG nº .270.944- SSP/ BA, residente e domiciliado em Brasília, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato de Patrocínio. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617 de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da administração pública do Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição do direito de associação da imagem do PATROCINADOR ao projeto** , 4ª edição do Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MICBR) sob organização/propriedade da PATROCINADA, nos termos deste contrato e conforme informações constantes nos autos do processo administrativo em epígrafe, independente de sua transcrição. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem direito a reajustes ou atualização. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual, consignada à dotação orçamentária consignada abaixo: Gestão/Unidade: 27100017 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1892 - EVENTO REALIZADO Função: