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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 56

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

56

Leia-se:

BENS SOLICITADOS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR
FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS 6 57666 57667 57668 57669 57670 57671 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 4 58567 58568 58569 58570 R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 8 58074 58075 58076 58077 58078 58079 58080 58081 R$ 2.420,00
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 16 59222 59223 59224 59225 59226 59227 59228 59229
59230 59231 59232 59233 59234 59235 59236 59237
R$ 850,00
CAIXA VAZADA 46 - R$ 49,00
LIXEIRA 100L 18 - R$ 260,00
PALLETS 24 - R$ 235,00

Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº135/2025 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a portaria nº182/2024 , datada de 11 de dezembro de 2024 e publicada no DOE de 16 de dezembro de 2024 que designou a servidora AMANDA DE OLIVEIRA GOMES , matrícula nº 300003.2-3, para responder pela Diretoria Administrativa Financeira desta autarquia nos impedimentos legais da titular. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2025. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 34/2025

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: MIDAS CONTROLE DE PRAGAS AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento se trata da contratação de empresa para prestação de serviço de coleta e análise físico-química e microbiológica em água e efluentes da CEASA/CE – Maracanaú, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Art. 29, Inciso II, da Lei 13.303/16 c/c art. 23, Inciso II, do RILCC/CEASA-CE e o Processo nº 21022.000211/2025-21 (SUITE), bem como os preceitos do direito público e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,0 (dezesseis mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE: Serviços de Promoções e Eventos - 3.01.01.07.03.0030-3. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: MARCOS RODRIGUES DE LEMOS - REPRESENTANTE LEGAL

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 36/2025

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material de Conservação de Dependências – M.C.D.P , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250003, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 182.401,09 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e um reais e nove centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE: 1.01.15.01.02.0003-6 – Material de Cons. de Dependência – MCDP – Almox. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: ADEMAR MARINHO DE ANDRADE JUNIOR - REPRESENTANTE LEGAL

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS NUP 56001.000701/2025-50

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ 22.064.583/0001-57, com sede na Avenida Washington Soares, 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz, CEP 60.811-341, representada neste ato pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico, Sr. Domingos Gomes de Aguiar Filho e pelo Secretário Executivo do Agronegócio, Sr. Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima, doravante denominada SDE, e a EKLAND MARKETING COMPANY OF CALIFORNIA INC. – EMCO CAL , com sede em 13138 Lewis Gallagher Rd., Suite B, Dover, Flórida, 33527, Estados Unidos da América, representada por Patrick H. Ballew (CEO), Gabriela Paiva Hantke (Vice-CEO) e Antonio Felippe Fagherazzi (Gerente Comercial e Técnico), CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em expandir e diversificar os cultivos agrícolas, com ênfase nas espécies frutíferas do grupo dos Berries (amora, framboesa, morango e mirtilo); CONSIDERANDO o interesse da EMCO CAL em introduzir no Brasil e no Estado do Ceará cultivares protegidas de sua propriedade intelectual; CONSIDERANDO o potencial de impacto positivo para a agricultura familiar e comunidades locais a partir da instalação de Unidades Experimentais (UE) no Estado; RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU), nos termos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente Memorando tem por objeto o estabelecimento das bases para uma cooperação mútua visando a incorporação e a expansão das cultivares protegidas de Berries da EMCO CAL no Estado do Ceará e o projeto inovador no Brasil. Busca-se implementar Unidades Experimentais (UE) para testes e demonstração dessas cultivares, promover sua difusão técnica, apoiar eventos e iniciativas de marketing voltadas ao setor frutícola, bem como estimular investimentos e parcerias no agronegócio. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES DA SDE 2. A SDE, compromete-se a: a) Envidar esforços em parceria com instituições e produtores no sentido de disponibilizar área(s) adequada(s) para a instalação de pelo menos uma Unidade Experimental (UE); b) Garantir medidas de segurança para proteção do material genético fornecido pela EMCO CAL; c) Permitir acesso irrestrito da EMCO CAL às UEs para fins de acompanhamento técnico, visitas e promoção das atividades; d) Coordenar e comunicar previamente à EMCO CAL qualquer visita às UEs; e) Manter registro de visitantes nas UEs; f) Envidar esforços no apoio técnico em comum acordo com a EMCO CAL; g) Apoiar institucionalmente ações de divulgação, marketing e eventos relacionados ao objeto deste MoU; h) Prestar suporte institucional para recepção de investidores, fundos, produtores e parceiros interessados nos projetos conjuntos. i) f) Notificar prontamente sobre qualquer infração relacionada à proteção intelectual das cultivares. CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES DA EMCO CAL 3. A EMCO CAL - compromete-se a: a) Fornecer gratuitamente mudas em caráter não comercial para instalação das UEs, conforme disponibilidade e comum acordo; b) Pré-se lecionar, com base técnica, as cultivares a serem utilizadas nas UEs; c) Oferecer orientação técnica sem custo às UEs, por escrito e virtualmente; d) Apoiar atividades de marketing, materiais gráficos, redes sociais e participação em feiras e eventos em parceria com o Estado do Ceará; e) Colaborar com ações de capacitação e suporte técnico à equipe do Estado do Ceará; CLÁUSULA QUARTA PROPRIEDADE DAS PLANTAS 4.1. A EMCO CAL é proprietária de todas as Plantas e/ou materiais vegetais que serão utilizados nas unidades de experimentação. Todo o material de tecido, material de laboratório e todas as Plantas objeto deste MoU e que serão colocadas à disposição da SDE são de propriedade da EMCO CAL durante todos os momentos, e continuam sendo de propriedade pessoal da EMCO CAL, estejam ou não separadas do terreno, em sistema de treliça ou nas instalações em que são plantadas, independentemente de estarem na posse física da SDE. 4.2. Ao término do presente Memorando, todas as plantas fornecidas pela EMCO CAL deverão ser destruídas no