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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 27

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 27

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DO CEARÁ”, contemplado no 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS, na CATEGORIA 2: PROPOSTAS DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS NO VALOR DE R$ 750.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2027. VALOR DO REPASSE R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.12938.03.335041.2.7199200000.1 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 2917-3, Conta Corrente nº *.872- FISCAL Carla Gardênia Oliveira Sousa, Matrícula nº 3000958-4

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 07 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO UNIÃO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURAS POPULARES - IUAECP (RESPONSÁVEL LEGAL: Polyana de Loreto Pontes Xavier) AGENTE CULTURAL FOMENTADA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº511/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO ALBERTO OLIVEIRA , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 106783-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral, no período de 17 a 19/11/2025, a fim de Realizar reciclagem para os classificadores lotados no posto de classificação da respectiva cidade, com foco nos produtos feijão, milho e arroz beneficiado; Realocar os equipamentos que foram retirados por ocasião da reforma do prédio onde funciona o referido posto, bem como fazer ajuste e limpeza das maquinetas beneficiadoras de arroz, concedendo-lhes 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de RS$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 015/2025

PROCESSO Nº: 21001.000266 / 2025-89 OBJETO: Contratação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “c” (bovino e caprino) para o programa de aquisição de alimento – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do leite. Edital nº. 001/2025 de Credenciamento do Programa de Aquisição de Alimentos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade, além de, atendidos os requisitos para o credenciamento constante no Art. 79, I da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.7 R$ 544.309,48 21100 030.20.306.181.10078.01.339032.1.7002200082.1 R$ 2.177.237,92 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.7 R$ 202.3588,00 21100030.2 0.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 R$ 809.432,00 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.5009100000.7 R$ 382.700,00 21100030.20.306.181 .10078.03.339032.1.7002200082.1 R$ 1.530.800,00 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.5009100000.7 R$ 27.001,0427 21100030.20.306.181.10078 .03.339047.1.7002200082.1 R$ 108.004,16 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.5009100000.7 R$ 52.804,00 21100030.20.306.181.10078.04.339032 .1.7002200082.1 R$ 211.216,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.7 R$ 190.490,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.700220 0082.1 R$ 761.960,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.7 R$ 223.600,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.7002200082.1 R$ 894.400,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.5009100000.7 R$ 120.658,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.7002200082.1 R$ 482.632,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.5009100000.7 R$ 133.601,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.7002200082.1 R$ 534.404,00 21100030 .20.306.181.10078.09.339032.1.5009100000.7 R$ 177.418,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.7002200082.1 R$ 709.6727092,00 21100030.20.3 06.181.10078.10.339032.1.5009100000.7 R$ 98.366,80 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.7002200082.1 R$ 393.467,20 21100030.20.306.181.10 078.11.339032.1.5009100000.7 R$ 293.002,00293 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.7002200082.1 R$ 1.172.008,00 21100030.20.306.181.10078 .12.339032.1.5009100000.7 R$ 212.536,00 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.7002200082.1 R$ 850.144,00 21100030.20.306.181.10078.13.3390 32.1.5009100000.7 R$ 142.979,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.7002200082.1 R$ 571.916,00 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.500 9100000.7 R$ 198.176,68 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 792.706,72 PF 2100010032025I MAPP 834 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.7002200082.1 R$ 211.216,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.7 R$ 190.490,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.7002200082.1 R$ 761.960,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.7 R$ 223.600,00 2110003 0.20.306.181.10078.06.339032.1.7002200082.1 R$ 894.400,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.5009100000.7 R$ 120.658,00 21100030.20.306 .181.10078.07.339032.1.7002200082.1 R$ 482.632,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.5009100000.7 R$ 133.601,00 21100030.20.306.181.100 78.08.339032.1.7002200082.1 R$ 534.404,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.5009100000.7 R$ 177.418,00 21100030.20.306.181.10078.09.33 9032.1.7002200082.1 R$ 709.6727092,00 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.5009100000.7 R$ 98.366,80 21100030.20.306.181.10078.10.339032 .1.7002200082.1 R$ 393.467,20 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.5009100000.7 R$ 293.002,00293 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.70 02200082.1 R$ 1.172.008,00 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.5009100000.7 R$ 212.536,00 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.7002200 082.1 R$ 850.144,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.5009100000.7 R$ 142.979,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.7002200082.1 R$ 571.916,00 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.5009100000.7 R$ 198.176,68 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 792.706,72 PF 2100010032025I MAPP 834 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.000266/2025-89 e 21001.008182/2025-93, Edital nº 001/2025 e Parecer Jurídico nº. 1365/2025. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA , CNPJ nº 10.706.451/000100; Cooperativa de Agricultores Familiares do Centro Sul – COOPERCENTRO, CNPJ nº 32.144.817/0001-20; Cooperativa dos Produtores de Leite dos Inhamuns – COTALEITE, CNPJ nº 10.958.269/0001-39; Cooperativa Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, CNPJ nº 22.016.516/0001-67; Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará – COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-64; Cooperativa Agroindustrial do Vale LTDA – COOPEVALE, CNPJ nº 39.611.720/0001-29; Cooperativa do Agronegócio de Banabuiú – LTDA – COOPEAGRO, CNPJ nº 32.356.323/0001-09 e COOAC- Cooperativa Agropecuária do Sertão Central CNPJ 12.983.739/0001-40 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação referente as cooperativas credenciadas no Edital de Credenciamento nº 001/2025 relativo ao PAA LEITE 2025, com fundamento no Artigo 74, IV c/c Art. 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 129/2025 e 426/2025 e 1365/2025 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP: 21001.000266/2025-89 e NUP 21001.008182/2025-93, para permitir a contratação das cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei nº Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA