DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2025 NUP: 43022.012048/2025-81 (IG: 1421043000)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA MARCEL OLIVEIRA TIMBO, ORA, MT TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Superintendente respondendo, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME , ora,c, inscrita no CNPJ sob o nº 41.548.652/0001-42; representada neste ato por seu representante, SR MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ; V – ENDEREÇO: Sede na Rua Jornalista Antônio Pontes, nº 1047, Cajazeiras, CEP: 60.864-590, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.012048/2025-81, parte integrante deste Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto promover a incorporação das alterações relativas ao tipo sociedade empresária, trazidas pela Alteração Contratual, bem como da mudança de endereço , conforme documentos apresentados pela contratada, mencionando os fatos suscetíveis a presente alteração. Por este Termo Aditivo se formaliza, dentre outros, a alteração da Razão Social da empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME, para MT TIMBO CONSTRUÇÕES LTDA., conforme consta na alteração do Contrato Social da empresa, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, em 26/08/2025; IX – VALOR GLOBAL: Sem alteração; X – DA VIGÊNCIA: 21/11/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 09/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº34024/2024
NUP: 43022.011847/2025-31
Ata de Registro de Preços nº 34024/2024; Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP; Processo nº 43022.001925/2024-16;Na sede da Superintendência de Obras Públicas, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2024, às fls 18, do processo nº 43022.001925/2024-16, que vai assinada pelo titular do(a) Superintendência de Obras Públicas, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição , por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.001925/2024-16. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP.; II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES: 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023; 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Superintendência de Obras Públicas – SOP.; 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado; 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima; 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP; 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens; 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual; 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado; 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento; 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata; 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA: 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes; 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021; 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado; 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023; 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração; 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital; 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência; II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original; III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021; 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação; 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas