DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada; 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS: 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023; 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado; 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação; 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa; 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato; 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa; 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato; 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023; 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços; 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal: 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução: 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023; 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SIGNATÁRIOS:
| ÓRGÃO GESTOR | NOME DO TITULAR | CARG | O |
CPF RG |
ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|---|
| Superintendência de Obras Públicas(SOP/CE) | José Valdeci Rebouças | Superintend | ente 424.0 |
82.963-15 96002349293 SSP-CE |
|
| DETENTORES DO REG. DE PREÇOS | NOME DO REPRESE | NTANTE | CARGO | CPF RG |
ASSINATURA |
| Salinas Empreendimentos e Construções LTDA | Francisco Lennon Barbosa M | artins | Contratada | 057.674.223-62 20075155243 SSP-CE |
|
| KG Construções LTDA | Maria Canildes Vieira Sales | Contratada | 416.149.683-49 2000020044799 SSP-CE |
O termo inicial da Ata de Registro de Preço não sofrerá alteração.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Republicado por incorreção.
Nº DO PROCESSO: 43022.011769/2025-74 EXTRATO 03º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº130/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 130/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.623.077/0001-67, com sede na Rua Antônio Oliveira Menezes, s/n, Centro, CEP: 62.500-000, Itapipoca-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FELIPE SOUZA PINHEIRO;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 11/06/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 19/11/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito do Município de Itapipoca-CE.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.011063/2025-11 EXTRATO 05º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº260/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 260/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE BARREIRA – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BARREIRA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.459.632/0001-05, com sede na Rua Torres, nº 622, Centro, CEP: 62.795-000, Barreira-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. MÁRCIO GLEY NASCIMENTO SILVA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 22/06/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 13/11/2025: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E MÁRCIO GLEY NASCIMENTO SILVA Prefeito do Município de Barreira-CE.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES