DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27001.005820/2025-09 NUP, com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei nº 4.737, de 15 julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora EILANE RÉGIA DUARTE LOURENÇO , que ocupa o cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula funcional nº 300096-3-0, lotada na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará -SECULT, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), junto ao Cartório da 122ª Zona Eleitoral, sediada no município de Maracanaú, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 24 de novembro de 2025 até 23 de novembro de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 24 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * PORTARIA Nº571/2025 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 57001.002556/2025-12 –NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor público FÁBIO TEIXEIRA GUSMÃO** , Fiscal Ambiental, matrícula nº 000603-1-3, lotado na Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº329/2024, datada de 18/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19/07/2024, cedido para prestar serviços na Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática do Estado do Ceará - SEMA, com ônus para a origem, a partir de 27/10/2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
José Garrido Braga Neto SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº02/2025 - SEPLAG/FUNCAP
PROCESSO Nº46001.010606/2025-19. ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG e ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas nas normas contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações, Lei Federal no 4.320/1964, Lei Complementar no 101/2000, Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Decreto Estadual no 34.894/2022 (TDCO), Lei Estadual no 15.012/2011, Decreto Estadual no 31.182/2013, na Lei Estadual no 17.378/2021, nas instruções normativas da Funcap. DO OBJETO: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO tem por objeto descentralizar os recursos necessários para execução de projetos de pesquisa vinculados ao Programa Cientista Chefe , intitulado“ Plataforma de Gestão de Rotas para Transporte Institucional”. DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O ENTE TITULAR DO CRÉDITO, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, deverá efetuar a descentralização do Orçamento no valor global de R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais) ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, que deverá executá-lo conforme descrito no plano de trabalho aprovado, parte integrante do TDCO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:46100005.04.122.425.12140.03.339020.2.501.1100001.0.4.01;46100005.04.122.425.12140.03.339035.2.501.1100001.0.4.01;46100005.04.122.425.12 140.03.339039.2.501.1100001.0.4.01;46100005.04.122.425.12140.03.449052.2.501.1100001.0.4.01;46100005.04.122.425.12140.03.339014.1.501.110000 1.0.4.01;46100005.04.122.425.12140.03.339033.1.501.1100001.0.4.01;46100005.04.122.425.12140.03.339030.1.501.1100001.0.4.01DO ORDENADOR DE DESPESA: O ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO designa como ordenadores de despesas o Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, CPF 231.899.753-53, matrícula 3000022-6, e o Sr. Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação, CPF 414.415.753-91, matrícula nº 300066-1-5. DA VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência contada a partir da data de sua assinatura, vigorando por 14 meses.DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira Costa Filho, Presidente da Fundação Cearense de Apoio Ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão.
Cláudia Maria Studart Norões Ellery COORDENADORA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO, DE MATERIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº081/2025 – EGPCE. O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº35.271, DE 4 DE JANEIRO DE 2022,QUE APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº16.717, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, E NO DECRETO Nº33.805, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, RESOLVE: DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos da EGPCE, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da EGPCE, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais;
IV – Subsidiar a tomada de decisões;
V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais;
IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – Transparente e inclusiva; XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A EGPCE deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Art. 3º. O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da EGPCE, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS