DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas;
| VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado ara determinar a adeuação suficiência e eficácia da estão de riscos; e |
|---|
| p q, g VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer |
| informações para tomada de decisão. §1º A EGPCE deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, táti il |
| co e operacona. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam |
| diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS |
| Art. 5º. Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da EGPCE. §1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos |
| finalísticos e de apoio da EGPCE. §2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no it d i itd d d EGPCE |
| gerencameno e rscos negrao ao processo e governança a . Art. 6º. Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão. Parágrafo único. A existência de objetivos claros é éiit fiái d fit d tl it |
| pr-requso para a ecca o unconameno os conroes nernos. Art. 7º. Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam |
| as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da EGPCE. Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º. Compete ao dirigente máximo da EGPCE: |
I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos orçamentários, tecnológicos e humanos necessários, o |
| relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e |
| II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. |
Art. 9º. O gerenciamento de riscos na EGPCE contemplará as seguintes áreas de atuação: |
| I – área de atuação estratégica: Direção Superior, Comitê Executivo, Comitê de Integridade; II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e |
III – área de atuaão oeracional: Unidades Oeracionais (resonsáveis elos rocessos oranizacionais da EGPCE e seus colaboradores) |
| ç p p p p p g . Art. 10º. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da EGPCE: |
| I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria; |
II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; |
| III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento |
| de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da EGPCE caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de |
| , Gerenciamento de Riscos da EGPCE; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da EGPCE; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da EGPCE, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados |
| (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da EGPCE; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da EGPCE à conformidade normativa; |
| XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11º. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da EGPCE: |
I – Auxiliar na identificação dos objetivos da EGPCE e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento |
| de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos |
| ; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais |
| (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da EGPCE; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da EGPCE; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos |
| processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de |
Gerenciamento de Riscos da EGPCE; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; |
| XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos |
| dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da |
| aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação em cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da EGPCE: I – Identificar os objetivos da EGPCE e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; |
| V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; |