DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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III – valores: a) ético nas suas relações; b) justo na condução das normas e na garantia dos direitos do cidadão;
c) democrático, participativo e transparente;
d) compromisso com a educação de qualidade e equidade;
e) respeito aos usuários e sociedade; e
f) efetivo na execução de sua missão.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º O CEE tem como competências:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
II - apreciar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação (PEE);
III - apreciar e aprovar documento curricular para o seu Sistema de Ensino, alinhado às normas nacionais;
IV - prestar assessoramento aos órgãos do Governo em matéria de educação;
V – expedir normas complementares para a organização e o funcionamento do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
VI - promover a publicação anual referente à regularização das instituições de ensino da Educação Básica e Superior;
VII - encaminhar às autoridades competentes processos sobre irregularidades constatadas em caso de violação das leis e normas que regulam as instituições educacionais; VIII - realizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais, designadas pela Presidência, para apurar possíveis irregularidades, garantindo o amplo direito de defesa e do contraditório; IX - aplicar às instituições escolares e a seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação de credenciamento, cassação de reconhecimento e de autorização de cursos e polos, extinção compulsória de instituição escolar de ensino, suspensão do exercício de funções, por até 5 (cinco) anos, e/ou declaração de inidoneidade de seus dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados; X - aprovar as concessões das Medalhas Justiniano de Serpa, Filgueiras Lima, Título de Conselheiro Honorário e outras honrarias; e XI - atualizar o Regimento do CEE, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado.
Art. 5º A atuação do Conselho será desenvolvida em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Fonced), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), os Conselhos Municipais de Educação (CME), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), as Secretarias Municipais de Educação (SMEs) e o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe).
Art. 6º O CEE, além de outras atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tem como competências:
I - quanto à normatização: a) aprovar matérias relativas à organização, ao credenciamento e ao recredenciamento de instituições educacionais, à autorização de funcionamento e ao reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos; b) posicionar-se sobre assuntos e questões de natureza educacional encaminhados pelos órgãos públicos do estado do Ceará, de outras unidades da federação, pelas redes de ensino e pela sociedade civil; c) desenvolver estudos sobre matéria educacional; d) analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional; e) prestar assessoria para criação, constituição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação (CME) em regime de colaboração com os municípios; f) analisar os indicadores e as estatísticas educacionais e sociais, anualmente, para referendar a elaboração de pareceres e contribuir com a definição de políticas públicas, visando à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, buscando alcançar a equidade e a igualdade; g) orientar as escolas quanto ao cumprimento da legislação educacional e normas vigentes, visando a assegurar a legalidade dos estudos realizados pelos alunos; h) encaminhar às autoridades competentes processos sobre irregularidades constatadas em caso de violação das leis e normas que regulam as instituições educacionais do sistema de ensino; e i) manter atualizado na página do CEE na internet, publicando, regularmente, a situação de regularização das instituições de ensino da Educação Básica e Superior, entre outras matérias.
II - quanto às estratégias de articulação e cooperação:
a) promover articulação entre as redes públicas e privadas de ensino;
b) atuar em regime de colaboração com a união, os estados, os municípios, com as redes de ensino públicas e privadas e com a sociedade civil; e c) promover audiências públicas, fóruns, seminários, reuniões técnicas e outros eventos sobre temáticas de educação. III - quanto aos procedimentos de acompanhamento e controle: a) identificar fragilidades e atecnias nas instituições escolares, evitando possíveis irregularidades, mediante realização de averiguações e outras estratégias de acompanhamento; b) prestar orientação sobre assunto de natureza educacional e escrituração escolar por meio de reuniões (presenciais ou virtuais) com as equipes de gestão educacional, dentre outros; e
c) orientar, acompanhar e avaliar as condições de oferta do ensino público e privado nas instituições de ensino pertencentes ao sistema de ensino, no que se refere à organização da gestão escolar e didático-pedagógica, ao perfil do corpo docente e técnico-administrativo, ao aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, à infraestrutura física, equipamentos – biblioteca, laboratórios, ao fluxo escolar, e ao desempenho da aprendizagem dos alunos. Parágrafo único. O procedimento de reuniões (presenciais ou virtuais) a que se refere a letra b do Inciso III será definido em ato específico, emitido pela Presidência do CEE. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º Para realização de suas atividades, o CEE tem a seguinte estrutura organizacional nos termos do Decreto nº 34.834, de 30 de junho de 2022: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Presidente
II - GERÊNCIA SUPERIOR
- Secretaria Geral
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria Jurídica
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
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Assessoria de Comunicação
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Auditoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
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Coordenadoria de Controle de Legalização de Instituições Educacionais
- 5.1. Célula de Educação Básica
5.2. Célula de Educação Superior e Profissional
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5.3. Célula de Atendimento ao Usuário 5.4. Célula de Informação e Registro Escolar 6. Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino 6.1. Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino
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6.2. Célula de Referências Educacionais V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
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7.1. Célula Financeira
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7.2. Célula de Gestão de Pessoas