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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 35

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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X - tramitar os processos nos respectivos sistemas de controle; XI - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XII - exercer outras atividades correlatas. §1º Caberá a direção e aos técnicos das Células analisar, informar e tramitar processos. §2º Compete à direção das Células secretariar as reuniões das Câmaras e de Comissões, lavrando as respectivas atas. §3º É da responsabilidade da direção da Célula da Educação Superior e Profissional proceder à validação dos cursos de formação profissional técnica de nível médio junto ao Sistema do MEC. §4º Compete à direção das Células, acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade, assiduidade, produtividade, participação, responsabilidade dos técnicos informando à Secretaria Geral, o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 17. Compete a Célula de Atendimento ao Usuário: I - orientar os usuários quanto à organização de processos de regularização das instituições de ensino conforme a legislação educacional; II - prestar atendimento aos usuários quanto à tramitação de processos; III - orientar os usuários quanto ao cumprimento de diligências; IV - divulgar decisões e atos administrativos, quando solicitado; V - facilitar o acesso do usuário às informações sobre legislação educacional e atos administrativos baixados pelo CEE; VI - participar de cursos, encontros, seminários de formação em serviço; VII - articular-se com os Células da Educação Básica e da Educação Superior e Profissional, para prestar informações aos usuários, quando necessário; VIII - participar das sessões do Conselho Pleno; IX - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; X - coordenar o processo da pesquisa de satisfação do usuário; XI - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. Compete à Célula de Informação e Registro Escolar: I - cadastrar e manter atualizada a situação legal das instituições de ensino; II – gerar por meio de processos as solicitações enviadas pelas escolas e/ou mantenedores e interessados ao Conselho para protocolização no sistema de protocolo do Estado; III – informar no processo a situação legal da instituição; IV - tramitar os processos nos respectivos sistemas de controle; V - encaminhar os processos à Secretaria Geral para distribuição ao setor competente; VI - arquivar o processo em diligência que não foi cumprida no prazo estabelecido (45 dias); VII - encaminhar ao interessado o resultado final do processo por e-mail; VIII - emitir, mensalmente, relatório contendo a relação dos processos que estão em tramitação, em diligência, devolvidos e finalizados, encaminhando-o à Coordenadoria, para ciência à Secretaria Geral; IX - emitir, mensalmente, relatórios das instituições que estão legalizadas com os devidos prazos de validade (expirados e a expirar); X - emitir, mensalmente, relatórios das instituições que contém restrições, recomendações e determinações, encaminhando-os à Coordenadoria para envio à Secretaria Geral, para fins de emissão de ofício às escolas, solicitando o cumprimento das recomendações; XI - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XII - exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino Art. 19. A Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino compete: I - coordenar a elaboração, o acompanhamento do Planejamento Estratégico do CEE e a reformulação, quando necessário das metas e objetivos propostos; II - assessorar na elaboração do orçamento anual, visando à alocação de recursos financeiros necessários à execução de metas e ações, propostas no planejamento do CEE junto com a Coordenadoria Administrativo-Financeira; III - consolidar, anualmente, o Relatório de Atividades realizadas nos vários setores do CEE; IV - coordenar, junto com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, ouvidos os demais setores do CEE, as ações de modernização administrativa do CEE; V - apresentar os indicadores educacionais para servidores e conselheiros; VI - analisar dados estatísticos, transformando-os em informações para tomada de decisões; VII – elaborar junto com a Coordenadoria Administrativo-Financeira a Mensagem de Governo de acordo com as ações informadas no Sistema integrado de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Planejamento (Seplag); VIII – prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA) referentes ao CEE, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), bem como elaborar e ajustar esses instrumentos, quando necessário; IX – coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do CEE, e propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; X - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. Compete a Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino:

I - manter intercâmbio com os Conselhos Municipais de Educação (CME) para propor agenda de formação continuada; II - atualizar o cadastro dos municípios detentores de Sistemas de Ensino e de Conselhos que exerçam a função normativa; III - promover momentos de estudos com os técnicos do CEE e Conselhos Municipais sobre temáticas educacionais; IV - articular junto com a UNCME, estudos, encontros e formação de conselheiros municipais; V- coordenar a operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e organizar tecnicamente os dados do sistema de ensino; VI - Interpretar e analisar dados estatísticos obtidos em avaliações externas e internas do sistema de ensino, apresentando-os sob a forma de gráficos, diagramas, quadros, tabelas e resumos escritos; VII - analisar estatísticas educacionais dos sistemas de ensino estadual e vinculados ao CEE; VIII - estudar a legislação educacional e participar das reuniões do Conselho Pleno; IX - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. Compete à Célula de Referências Educacionais: I - catalogar as publicações;

II - atualizar o acervo da Biblioteca com documentação física e virtual, pertinente à educação e à legislação de ensino; III - manter intercâmbio de publicações com os demais Conselhos de Educação e Bibliotecas de outras entidades; IV - organizar e manter atualizada documentação relativa ao ensino, bem como dos trabalhos realizados pelo CEE; V - realizar levantamentos de livros, revistas, documentos físicos e virtuais de interesse do CEE; VI - organizar acervo eletrônico de livros, documentos e imagens; VII - incentivar a utilização do acervo da Biblioteca; VIII - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e IX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria Administrativo-Financeira

Art. 22. A Coordenadoria Administrativo-Financeira tem como atribuições:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais, de acordo com as diretrizes do Governo;

II - prestar assessoramento à Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA) referentes ao CEE; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária do CEE e controlar sua execução financeira, em conformidade com a Direção