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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 36

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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Superior;

IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

V - coordenar, acompanhar, executar e controlar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, limpeza, segurança e às reformas e benfeitorias e conservação do prédio e equipamentos; VI - participar do planejamento anual e de registro de preços, com vista à efetivação das compras corporativas; VII - elaborar os termos de referência para procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, ouvida a Assessoria Jurídica, sempre que necessário; VIII - elaborar editais de licitação para fins de realização do pregão eletrônico por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ouvida a Assessoria Jurídica;

IX - proceder à elaboração dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação quando necessário, ouvida a Assessoria Jurídica; X - acompanhar o prazo de vigência dos contratos celebrados;

XI - providenciar solicitação de limite financeiro ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); XII - acompanhar, mensalmente, os gastos das despesas executadas, com vistas a mantê-los nos parâmetros do limite financeiro liberado pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); XIII - instruir a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado com o assessoramento técnico da Assessoria de Controle Interno (Ascoi); XIV - elaborar relatório anual das contas de gestão e disponibilizá-los para o Tribunal de Contas – TCE, por meio do Sistema ÁGORA; XV - dar suporte à Presidência e demais unidades orgânicas, por meio do fornecimento sistemático de informações e relatórios sobre a situação dos recursos financeiros; XVI - elaborar o planejamento anual do setor, assim como o relatório de atividades, consolidá-los com os demais setores vinculados e encaminhá-los à Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino; XVII - participar das reuniões plenárias, quando convocado; XVIII - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XIX - gerenciar as atividades de protocolo nas seguintes tarefas: a) formalizar processos referentes as demandas do Conselho Estadual de Educação (CEE), junto ao Sistema de Protocolo do Governo do Estado, efetuando o recebimento, conferência, registro e geração de número de protocolo; b) receber, executar e supervisionar os serviços de malote;

c) distribuir os documentos recebidos por meio de malote, nas diversas unidades administrativas;

d) organizar o malote para fins de encaminhamento dos processos aos órgãos da administração pública estadual;
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e) aener aos usuros sore ramaçes e processos nese ; e
f) exercer outras atividades correlatas
.
Art. 23. Compete a Célula Financeira:

I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública concernente a emissão de empenho, liquidação e
pagamento junto ao Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE);
II - executar o registo dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
III - monitorar o fluxo de liberaão financeira or meio dos sistemas de informaão
ç p ç;
IV - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Convênios e Contratos (SACC), com vistas à emissão de Intenção de Gastos e vinculações
d dii
e contratos e atvos;
V - preparar e controlar os suprimentos de fundos, realizando sua prestação de contas e submetendo os relatórios à Direção Superior para aprovação
e direcionamento;
VI - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o CEE seja parte, acompanhando sua vigência, e submeter
os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;

VII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão do CEE, a cada exercício financeiro,
submetendo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;

VIII - cadastrar e acompanhar os projetos de interesse do CEE junto ao Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP);
IX - operacionalizar o Sistema Integrado de Acompanhamento e Programas (SIAP), com vistas a solicitação de parcelas para fins de emissão de
empenho e acompanhamento dos recursos;

X - elaborar as informações inerentes à Previdência Social por meio do E-social, referentes aos servidores exclusivos de cargo comissionado e
conselheiros com a finalidade de efetuar o recolhimento das contribuições por meio de declaração de débitos e créditos tributários federais;

XI - elaborar a solicitação de suplementação e redução de dotação orçamentária junto ao Sistema de Créditos Orçamentários (SIOF);
XII - elaborar o lanejamento anual do setor e o relatório de atividades encaminhá-lo à Coordenadoria Administrativo-Financeira
p ;
XIII - participar das reuniões plenárias, quando convocado;

XIV - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete a Célula de Gestão de Pessoas:
I - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados à administração
de pessoal;

II - gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como de redistribuição
de pessoal disponível;
III - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
IV - coordenar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações;
V - coordenar os processos de avaliação de desempenho para fins de ascensão funcional;

VI - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha
de pagamento;

VII - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias;
VIII - manter atualizado o dossiê dos documentos pessoais dos servidores;
IX - operacionalizar os sistemas corporativos da Seplag referente à área de Pessoal;

X - participar de reuniões e treinamentos junto à Seplag visando à implementação de políticas de gestão de pessoas;
XI - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações dos atos administrativos no Diário Oficial do Estado e matérias pertinentes a gestão de pessoas;
XII - orientar os servidores quanto ao afastamento para licença médica, efetuando agendamento junto ao Sistema de Perícia Médica;
XIII - desenvolver as aões de recursos humanos referentes à freuência de essoal efetivo e terceirizado folha de aamento escala de férias
ç q p , pg, ,
vales- transportes, auxílio-alimentação, abono permanência e diárias;

XIV - divulgar aos servidores a capacitação junto a Escola de Gestão Pública (EGP) e outras Instituições, para fins de participação de cursos,
seminários e outros eventos;

XV - elaborar o planejamento anual do setor e o relatório de atividades e encaminhá-los à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XVI - planejar encontros de formação continuada, em serviço, para atualização dos assessores e técnicos;
XVII - participar das reuniões plenárias, quando convocado;
XVIII h tl dh tlidd ididd d i b iã
- acompanar e conroar o esempeno, ponuaae e assuae a equpe, so sua supervso; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. Compete a Célula de Apoio logístico e Patrimônio:
I - executar, acompanhar e controlar a gestão de material e patrimônio;
II - elaborar relatório para a Seplag referente aos bens inservíveis para fins de realização de leilão;

III - efetuar coleta de preços para realização de cotação eletrônica, por meio do sistema licitaweb da Seplag;
IV - efetuar o planejamento anual para aquisição de material de consumo e permanente e enviar à Seplag para fins de consolidação e inclusão no
,
Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP);

V - efetuar o lanejamento de comras e enviar à Sela ara fins de adesão à licitaão or meio de Reistro de Preos
p p pg, p ç, p g ç;
VI - liberar as requisições de material de consumo solicitadas pelas unidades administrativas junto ao Sistema de Gestão de Almoxarifado;

VII - exercer controle anual sobre os bens patrimoniais, por setor sob responsabilidade dos gestores;
VIII - efetuar o acompanhamento dos níveis de estoque do material de consumo para fins de reposição junto ao Sistema de Gestão de Almoxarifado;
IX - emitir ordens de compra para fins de aquisição de material de consumo, com vistas a suprir o estoque de material;