DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 37
X - controlar e liberar veículos para atender as rotinas de trabalho das unidades administrativas e Câmaras; XI - acompanhar e controlar o consumo de combustível dos veículos, observando o limite de combustível estabelecido por meio do sistema de gerenciamento de transporte; XII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; XIII - operacionalizar os sistemas corporativos da Seplag referentes às áreas de compras, patrimônio e veículos; XIV - realizar o inventário de bens de consumo e patrimoniais (bens permanentes, imóveis e intangíveis); XV - manter atualizado o Sistema de Gestão de Bens Móveis;
XVI - elaborar o planejamento anual do setor e o relatório de atividades e encaminhá-los à Coordenadoria Administrativo-Financeira; XVII - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - promover a otimização da infraestrutura necessária à prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - manter atualizada a documentação relativa a banco de dados, sistemas de informação, infraestrutura e outras relacionadas com TIC;
III - criar e manter redes locais e remotas de computadores, dando suporte aos usuários, de modo a permitir o acesso e o compartilhamento das informações; IV - instalar, configurar, controlar e gerenciar os servidores, as estações de trabalho e demais recursos da área de TIC; V - manter em produção os bancos de dados e os serviços de TIC; VI - fornecer apoio logístico à realização de eventos internos ou externos que necessitem de equipamentos de TIC, programas e aplicativos necessários à sua organização e operacionalização; VII - elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais para contratação de serviços de tecnologia da informação e aquisição de equipamentos e de softwares; VIII - estabelecer os padrões de desempenho dos sistemas e da segurança da informação, por meio de indicadores, controlando e acompanhando as aplicações, o banco de dados, os equipamentos e o nível de serviços prestados; IX - controlar o ambiente operacional de TIC, mantendo em funcionamento os canais de comunicação de dados entre o CEE e as demais instituições governamentais; X - manter a disponibilidade dos serviços, mitigando incidentes, problemas, e identificando a necessidade de mudanças no ambiente de TIC; XI - estabelecer critérios e normas de segurança física e lógica das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando a garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços; XII - atualizar, implementar, gerenciar e disseminar a política de acesso e segurança da informação, de backups e de uso de TIC; XIII - conduzir o processo de elaboração e implementação de Planos de Contingência; XIV - propor e executar os programas, projetos e ações do Plano Diretor de Informática (PDI) e do Planejamento Estratégico de TIC; XV - programar, implantar e desenvolver o sistema informatizado voltado para o atendimento às demandas dos usuários do Conselho; XVI - promover treinamento aos servidores;
XVII - prover suporte técnico e operacional de TIC às áreas do CEE; XVIII - acompanhar e controlar o desempenho, pontualidade e assiduidade da equipe, sob sua supervisão; e XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR Art. 27. Constituem atribuições básicas do Secretário Geral dos órgãos de execução programática: I - auxiliar a Presidência na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar a Presidência nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV - submeter à consideração da Presidência os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito do CEE ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar a Presidência no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com a Presidência; IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação da Presidência a que esteja vinculado; X - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XI - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII - aprovar a programação a ser executada pelo CEE, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do CEE; XIV - subscrever contratos ou convênios em que o CEE seja parte;
XV - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; e XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pela Presidência. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 28. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 29. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 30. Constituem atribuições básicas do Articulador: I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 31. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 32. Constituem atribuições básicas do Assistente Técnico:
Art. 28. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
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I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração
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de estudos e a tomada de decisão; e
II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.