DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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6.1. Célula de Planejamento e Gestão Territorial
- Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social
7.1. Célula de Articulação Social
7.2. Célula de Educação Ambiental
- Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade
8.1. Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação
- 8.2. Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas
8.3. Célula de Geoprocessamento
8.4. Célula de Política de Flora
8.5. Célula de Política da Fauna Silvestre
8.6. Célula de Gestão do Parque Estadual do Cocó
8.7. Célula de Gestão do Parque Estadual Marinho
8.8. Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité
8.9. Célula de Gestão da Regional da Apa do Rio Pacoti
8.10. Célula de Gestão da Regional da Aratanha
8.11. Célula de Gestão Regional do Parque Botânico
8.12. Célula de Gestão Regional da Estação Ecológica do Pecém
8.13. Célula de Gestão Regional do Sertão Central
8.14. Célula de Gestão Regional do Crateús
8.15. Célula de Gestão Regional da Apa da Bica do Ipu
8.16. Célula de Gestão Regional do Parque das Carnaúbas
8.17. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste I
8.18. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste II
8.19. Célula de Gestão Regional da Apa da Lagoa de Jijoca
8.20. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste I
-
8.21. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste II
-
8.22. Célula de Gestão Regional do Parque Estadual do Sítio Fundão
-
8.23. Célula de Gestão Regional da Apa do Horto do Padre Cícero
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- 9.1. Célula Contábil e Financeira
9.2. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
-
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
-
VI – ÓRGÃO COLEGIADO
-
Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema
-
Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente – Confema
-
VII – ENTIDADE VINCULADA
-
Superintendência Estadual de Meio Ambiente – Semace
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento e comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 04 (quatro) de símbolo DNS-3, criados pelo Poder Executivo. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) passam a serem os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO PROPOSTA |
| SS-1 01 01 |
| SS-2 02 02 |
| DNS-2 10 11 |
| DNS-3 30 34 |
| DAS-1 04 04 |
| TOTAL 47 52 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEMA |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE |
| Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima SS-1 01 |
| Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 |
| Coordenador DNS-2 11 |
| Orientador de Célula DNS-3 29 |
| Articulador DNS-3 05 |
| Assessor Técnico DAS-1 04 |
| TOTAL 52 |
DECRETO Nº36.963 , de 25 de novembro de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 321.113.716,38 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE para atender despesas de custeio e investimentos, con-forme solicitação formalizada no Ofício nº 1653/2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU para viabilizar o empenho referente à aquisição de equipamentos e material permanente, bem como despesas com outros serviços de terceiros – pessoa física. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE para aquisição de material permanente, devolução de contrapartida de convênio federal não executado e pagamento de despesas de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA – FAADEP para execução da reno-vação da garantia do datacenter institucional. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, para aplicação dos saldos financeiros vincu-lados ao VLT Parangaba–Mucuripe, atendimento a convênios com os municípios de Crateús e Crato e viabilização de pagamentos de medições referentes ao exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessi-