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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 69

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 137

da data da sua assinatura até 18 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.095,40 (dois mil, noventa e cinco reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Alexandre Gomes Pinheiro. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DE CONTRATO N°148/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: UNALE – UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.992/0001-81, estabelecida na SGAS 902, Ed. Athenas, Ent. C, Salas 120 a 131 - CEP: 70.390-020 - Asa Sul –Brasília/DF. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na INSCRIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ NA “28ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA UNALE – UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS” , a realizar-se nos dias 03 a 05 de dezembro do corrente ano, que acontecerá na cidade de Bento Gonçalves/RS, através da UNALE – UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.992/0001-81. O evento oportunizará o encontro das entidades vinculadas aos Legislativos Estaduais, para a troca de experiências, atualização profissional e discussão de temas relacionados com as suas atividades funcionais, no contexto educação na esfera brasileira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 189/2025, o Processo Administrativo nº 10181/2025, o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, combinado com o Ato Normativo ALECE nº 327/2023, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.122. 421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03. 2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Jucélia Oliveira Freitas, pela UNALE – UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°195/2025

PROCESSO N° 10100/2025. OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “DIREITO DE ACESSO”, PROMOVIDO PELA empresa “O VEREDITO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.894.799/0001-00”, a ser executado durante os meses de novembro e dezembro de 2025. O projeto tem como objetivo promover a acessibilidade como tema central da comunicação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente de seus direitos e deveres. JUSTIFICATIVA: O projeto “DIREITO DE ACESSO” está voltado à promoção da acessibilidade comunicacional e à inclusão social por meio da produção e disseminação de conteúdos iomalísticos acessíveis. A necessidade decorre da obrigação institucional de garantir a democratização da informação, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) e nas diretrizes de comunicação pública, que estabelecem a acessibilidade como requisito essencial para assegurar a participação cidadã. VALOR: R$ 618.600,00 (seiscentos e dezoito mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.910 0000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: O VEREDITO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Cearense de Agentes Digitais – ACADi, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem assim, com amparo no Parecer Jurídico exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO AO PROJETO “DIREITO DE ACESSO”, de iniciativa da empresa O VEREDITO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 25/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TRMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°196/2025

PROCESSO N° 10415/2025. OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “MULHERES E LIDERANÇA” , PROMOVIDO PELA MARCAS HUB LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.314.297/0001-86, a ser executado de 28 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. O projeto tem como objetivo valorizar, inspirar e fortalecer a presença de mulheres – especialmente de diferentes recortes sociais, culturais e étnicos – nos espaços de decisão e de transformação social no Ceará. JUSTIFICATIVA: O projeto “MULHERES E LIDERANÇA” baseia-se no reconhecimento de que a participação feminina em cargos de liderança constitui não apenas uma questão de justiça social, mas um fator estratégico de melhoria institucional, organizacional e de impacto para a sociedade. O projeto visa a destacar trajetórias de mulheres de diferentes origens – negras, indígenas, LGBTQIA+, jovens, empreendedoras, científicas, líderes comunitárias – a fim de visibilizar modelos de liderança, gerar representatividade e inspirar novas gerações. Além disso, a iniciativa se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, tais como: ODS 5 – Igualdade de Gênero; ODS 10 – Redução das Desigualdades; ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. VALOR: R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.4 36.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: MARCAS HUB LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pelo Sindicato dos Jornalistas no Ceará – Sindjorce, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO AO PROJETO “MULHERES E LIDERANÇA”, de iniciativa da MARCAS HUB LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 26/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL