DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
14
206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos ), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10680.03.3 39014.2.7531200070.1 /MAPP13 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº463/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, VANESSA VIEIRA CHAVES , ocupante do cargo de AUDITORA FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199837-1-4, desta Agência, a viajar às cidades de IGUATU/FORTALEZA/IGUATU, no período de 08/12/2025 A 12/12/2025, a fim de Realizar Ações do PROGRAMA ESTADUAL DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO CONTINUADO - DISAV, concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), do valor total de R$ 837,01 (oitocentos e trinta e sete reais e um centavo), acrescido de 35% referente a cidade de Fortaleza, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.02.339014.1.50091000000.0/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 056/2025
IG: 1423519
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745, de 04 de novembro de 2021 com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: Empresa L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMÉRCIO , CNPJ Nº 22.684.715/0001-43, localizada na Rua Raimundo Bonifácio da Silva, nº 124 - Parque São João, Maranguape - CE, CEP: 61.946-115, neste ato representada por LUIS HALBERTO CASTRO DE ANDRADE FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº 003.581.323-71, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. OBJETO: A presente aquisição tem por objeto a aquisição de 4500 unidades de café torrado e moído, em embalagens a vácuo de 250 gramas , destinado ao consumo nas unidades administrativas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2025/33078, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas informações contidas no Processo NUP 56022.003558/2025-18 e no Parecer ASJUR n° 451/2025. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 57.149,55 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.10680.03.339030.1.5009100000.1–Fonte:3116 56200006.20.609.214.10326.03.339030.1.5009 100000.0 – Fonte: 7934. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e LUIS HALBERTO CASTRO DE ANDRADE FILHO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº177/2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS , a colaboradora KAMILA PINTO FERREIRA , ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula 000072.3-4, lotada nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
Nº DO PROCESSO: 56012.002354/2025-71 EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº16/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 16/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE. ; II - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses do Convênio n° 16/2022, a partir de 19 de dezembro de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de dezembro de 2025. Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e Ricardo José Araújo Silveira- Prefeito Municipal de Quixadá/CE.. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024/NUP 22001.151925/2025-15 IG:1423435 SACC: 1305240
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: C.H REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA , com sede na Rua Francisco Henrique de Azevedo, S/N – Lagoinha – Paraipaba/CE CEP: 62.685-000, inscrita no CNPJ Nº 44.137.778/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). LARA CECILIA MOREIRA AZEVEDO, empresária, portadora do CPF sob nº 076.389.343-93, CNH nº 08035075835 DETRAN/CE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2024, publicado no D.O.E de 22.02.2024, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, em Fortaleza e interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Grupo 7, EEEP Francisco das Chagas Vasconcelos (Santana do Acaraú) – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, permanecerá de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.10.2025, às fls.