DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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ORDEM DE SERVIÇO N°469/2025 OBRA NUP 22001.122072/2024-15
Contr. N.º: 06682025SEDUC Contr. Cliente: 03752025 Cód. da Obra: 06682025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada BWS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 00.079.526/0001-09 Endereço: RUA MANOEL JESUÍNO, 782-A, null - VARJOTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA , NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses, conforme cláusula contratual Valor global da Obra: R$ 10.514.741,57 (dez milhões e quinhentos e quatorze mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada ELIANA NUNES ESTRELA Contratante GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações 03/11/2025 Recebi em 10/11/2025 BWS CONSTRUÇÕES LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO N°482/2025 OBRA NUP 22001.122062/2024-80
Contr. N.º: 06722025SEDUC Contr. Cliente: 03762025 Cód. da Obra: 06722025SEDUC01 Contratante SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: BWS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 00.079.526/0001-09 Endereço: RUA MANOEL JESUÍNO, 782-A, null - VARJOTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA , NO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE, conforme projeto básico e especificações técnicas Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.295.999,50 (dez milhões e duzentos e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada Contratante GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações 07/11/2025 DATA DA ASSINATURA Recebi em, 10/11/2025 BWS CONSTRUÇÕES LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00729 DA SEDUC
NUP 22001.092821/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE e a EMPRESA COMERCIAL PRAIA E MAR EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 17.608.115/0001-66, estabelecida na Av. Central, n. 5452, loja 06, Distrito de Icarái, Caucaia/CE, CEP: 61.624-450, representada pelo Sr. DENISE MARIA ALVES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº 801.208.493- 72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo , mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do artigo 23, §2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar o preço registrado dos itens item 01, 02, 03, 04, 05 e 06, provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00729 - SEDUC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240004, que tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240004 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do NUP nº 22001.092821/2025-53. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DE PREÇO REGISTRADO Alterar os preços registrados dos itens: - 01 – CARNE - PATINHO - alterando o valor do item de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos); - 02 – CARNE MOÍDA - alterando o valor do item de R$ 13,27 (treze reais e vinte e sete centavos) para R$ 22,67 (vinte e dois reais e sessenta e sete centavos); - 03 – CARNE - COXÃO MOLE - alterando o valor do item de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos) para R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos); - 04 – CARNE - LOMBO SUÍNO - alterando o valor do item de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 16,49 (dezesseis reais e quarenta e nove centavos); - 05 – FRANGO - COXA E SOBRECOXA - alterando o valor do item de R$ 8,07 (oito reais e sete centavos) para R$ 10,83 (dez reais e oitenta e três centavos); - 06 – FRANGO - PEITO - alterando o valor do item de R$ 14,47 (quatorze reais e quarenta e sete centavos) para R$ 20,49 (vinte reais e quarenta e nove centavos); Diante da requisição da Empresa COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA, bem com a decisão da Gestora da ARP, constante às fls. 02/25 e 91/94, respectivamente, passando o valor global do item registrado de R$ 42.887.687,42 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 60.910.784,02 (sessenta milhões, novecentos e dez mil setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo 09/06/2025, conforme NUP 22001.092821/2025-53. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do artigo 15, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 26 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação DENISE MARIA ALVES BARBOSA EMPRESA COMERCIAL PRAIA E MAR EIRELI SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°24/2025
NUP 22001.163931/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010725/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 4.096.587,74 (Quatro milhões, noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta quatro centavos), referente ao Contrato nº 573/2024, concernente ao término do Contrato nº 573/2024, que não era passível de prorrogação, sem que houvesse finalizados o Pregão Eletrônico nº 20250059 e 20250067. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação, a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 04 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°25/2025
NUP 22001.163930/2025-62
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010766/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ n.º 07.188.842/0001-68, totalizando o valor de R$ 3.612.205,92 (três milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos, referente a lacuna na cobertura contratual entre o encerramento do Contrato n.º 574/2024 em 08/10/2025 e a assinatura do novo Contrato n.º 432/2025 com início da vigência em 03/12/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, data da assinatura do sistema Fortaleza, 05 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR