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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 21

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2024

IG: 1422906 | SACC: 1355687

ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA G9 FACILITIES LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: G9 FACILITIES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 11.404.230/0001-32. ENDEREÇO: ADE Conjunto 13, Lote 18, Subsolo, Sala 02, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.987-720. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 092/2024; II. Nos termos que constam no Processo Suíte NUP nº. 21001.008257/2025-36, e no Parecer Jurídico ASJUR/SDA nº 1312/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e valor do Contrato nº092/2024 , firmado com a Empresa G9 FACILITIES LTDA, a partir do dia 03 de dezembro de 2025, com prorrogação até o dia 02 de março de 2026. Ademais, o valor mensal atual do contrato passou de R$ 192.327,55 (cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 190.111,22 (cento e noventa mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos) devido à retirada da Tabela de Encargos Sociais a Multa de 10% do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, senão vejamos: valor atual do Grupo B da Tabela de Encargos Sociais passou de 2,4127% para 0,3012% e o total dos Encargos Sociais passou de 66,5351% para 64,4236%. Portanto, o valor global do contrato passará de R$ 2.307.930,60 (dois milhões, trezentos e sete mil, novecentos e trinta reais e sessenta centavos) para R$ 570.333,66 (quinhentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Insta salientar que houve uma redução do valor, uma vez que a prorrogação pleiteada será até o dia 02 de março de 2026. 2.2. O aditivo se justifica tendo em vista que os serviços são essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da SDA e evitando não sofrer descontinuidade da prestação dos serviços de mão de obra terceirizada. VALOR GLOBAL: R$ 2.307.930,60 (dois milhões, trezentos e sete mil, novecentos e trinta reais e sessenta centavos) para R$ 570.333,66 (quinhentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). DA VIGÊNCIA: até o dia 02 de março de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 092/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA GOMES (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº094/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA TAVARES DO SÍTIO CUANDU , em LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.347.681/0001-33. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA TAVARES DO SITIO CUANDU, em LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR 1(um) 57051 R$ 23.200,00 10(dez)anos

2.2. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.006359/2025-17, bem como no Parecer Jurídico n°. 1272/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO FAVELA DE MACÊDO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.007463/2025-29

EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2023

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SDA N° 006/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO DE PRAZO tem por finalidade a prorrogar a vigência do CONVÊNIO N°006/2023 , SACC: 1302094, cujo objeto consiste no abastecimento de água em reservatórios e aquisição de peças e equipamentos para manutenção de poços beneficiando famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade hídrica no município de Irauçuba/CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 04 de dezembro de 2025. O aditivo ao citado Convênio tem o intuito de continuar o andamento das ações para a redução da vulnerabilidade hídrica do município de Irauçuba/Ce, tendo em vista que há recurso a ser repassado e saldo de execução para a conclusão da meta descrita no plano de trabalho. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 006/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeito de Monsenhor Irauçuba/CE..

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005263/2025-31

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2025

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, inscrito no CNPJ: 07.667.926/0001-84. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE , visando a aquisição de equipamento para matadouro público do município supracitado. O valor total deste CONVÊNIO é de R$ 1.350.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do repasse da SDA e R$ 350.350,00 (trezentos e cinquenta mil e trezentos e cinquenta reais) a título de contrapartida do Município de Uruoca/CE. Parágrafo Único. É parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição, o Programa/Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP nº. 21001.005263/2025-31 e no PARECER JURÍDICO Nº 1250/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contada a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.350.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, trezentos e