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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 25

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 93

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PO
RTARIA Nº3951/2 025-GS DE 15 DE SETEMBR
O DE 2025
POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
AI Nº307-823/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Francisco Olavo de Vasconcelos Martins Policial Militar 309.070-1-8 02 Revólveres cal. 38 R$ 1.242,00 207,00
Antonio Fabricio Justino de Sousa Policial Militar 308.711-2-X 07 Munições cal. 38 207,00
Ana Nágila Almeida Barros Veras Policial Militar 308.799-3-7 207,00
Jefferson Marques Gonçalo Policial Militar 309.165-3-0 207,00
Ivanlucas Francisco da Paz Policial Militar 300.608-5-7 207,00
Tharles Pereira Abreu Filho Policial Militar 300.540-0-8 207,00
TOTAL: 1.242,00

*** *** ***

PORTARIA Nº4961/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10021.008778/2025-39 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar LUIZ ENÉAS DE CARVALHO PIRES , Soldado BM, matrícula nº300009-9-4, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Especiais - CIOPS/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 21/10/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº5100/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador de Polícia – CLASSE B , que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino à Distância - EAD, conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

MÓDULO I
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGAR HORÁRIA (H/A) QTD. DE TUTORES CARGA HORÁRIA (H/A) A
SER PAGA
1 Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física 18 01 18
2 Português Instrumental e Redação Oficial II 18 01 18
3 Criminologia 18 01 18
4 Criminalística 18 01 18
5 Legislação Aplicada à Polícia Judiciária II 18 01 18
6 Doutrina de Abordagem Policial 18 01 18
7 Doutrina de Tiro Policial Defensivo 36 01 36
8 Planejamento Operacional 18 01 18
ATIVID ADES COMPLEMENTARES
Atividades
9 Seminário Temático I – Abertura do Curso 4 01 4
10 Seminário Temático II – Legislação da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4 01 4
CARGA HORÁRIO MÓDULO I 170 10 170
MÓDULO II
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGAR HORÁRIA (H/A) QTD. DE TUTORES CARGA HORÁRIA (H/A) A
SER PAGA
1 Informática Básica (office e google drive) 18 01 18
2 Inteligência Artificial na atividade de Polícia Judiciária 18 01 18
3 Relatórios policiais – teoria 18 01 18
4 Sistemas informatizados aplicados a atuação da polícia civil 18 01 18
5 Atuação do Profissional de Segurança Pública frente
aos grupos vulneráveis e proteção à mulher
18 01 18
6 Inteligência aplicada à Polícia Judiciária 18 01 18
CARGA HORÁRIA MÓDULO II 108 06 108
MÓDULO III
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGAR HORÁRIA (H/A) QTD. DE TUTORES CARGA HORÁRIA (H/A) A
SER PAGA
1 Armas e munições letais e menos letais e equipamentos 18 01 18
2 Doutrina de Técnicas Operacionais 18 01 18
3 Noções de investigação de repressão ao crime organizado 18 01 18
4 Noções de investigação de crime de homicídios 18 01 18
5 Noções de investigação de repressão ao crime contra o patrimônio 18 01 18