DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 93
| ANEXO ÚNICO | A QUE SE REFERE A PO |
RTARIA Nº3951/2 | 025-GS DE 15 DE SETEMBR |
O DE 2025 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO AI Nº307-823/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
| Francisco Olavo de Vasconcelos Martins | Policial Militar | 309.070-1-8 | 02 Revólveres cal. 38 | R$ 1.242,00 | 207,00 |
| Antonio Fabricio Justino de Sousa | Policial Militar | 308.711-2-X | 07 Munições cal. 38 | 207,00 | |
| Ana Nágila Almeida Barros Veras | Policial Militar | 308.799-3-7 | 207,00 | ||
| Jefferson Marques Gonçalo | Policial Militar | 309.165-3-0 | 207,00 | ||
| Ivanlucas Francisco da Paz | Policial Militar | 300.608-5-7 | 207,00 | ||
| Tharles Pereira Abreu Filho | Policial Militar | 300.540-0-8 | 207,00 | ||
| TOTAL: | 1.242,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº4961/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10021.008778/2025-39 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar LUIZ ENÉAS DE CARVALHO PIRES , Soldado BM, matrícula nº300009-9-4, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Especiais - CIOPS/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 21/10/2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº5100/2025-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador de Polícia – CLASSE B , que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino à Distância - EAD, conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
| MÓDULO I | ||||
|---|---|---|---|---|
| ORD. | COMPONENTES CURRICULARES | CARGAR HORÁRIA (H/A) | QTD. DE TUTORES | CARGA HORÁRIA (H/A) A SER PAGA |
| 1 | Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física | 18 | 01 | 18 |
| 2 | Português Instrumental e Redação Oficial II | 18 | 01 | 18 |
| 3 | Criminologia | 18 | 01 | 18 |
| 4 | Criminalística | 18 | 01 | 18 |
| 5 | Legislação Aplicada à Polícia Judiciária II | 18 | 01 | 18 |
| 6 | Doutrina de Abordagem Policial | 18 | 01 | 18 |
| 7 | Doutrina de Tiro Policial Defensivo | 36 | 01 | 36 |
| 8 | Planejamento Operacional | 18 | 01 | 18 |
| ATIVID | ADES COMPLEMENTARES | |||
| Atividades | ||||
| 9 | Seminário Temático I – Abertura do Curso | 4 | 01 | 4 |
| 10 | Seminário Temático II – Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
4 | 01 | 4 |
| CARGA HORÁRIO MÓDULO I | 170 | 10 | 170 | |
| MÓDULO II | ||||
| ORD. | COMPONENTES CURRICULARES | CARGAR HORÁRIA (H/A) | QTD. DE TUTORES | CARGA HORÁRIA (H/A) A SER PAGA |
| 1 | Informática Básica (office e google drive) | 18 | 01 | 18 |
| 2 | Inteligência Artificial na atividade de Polícia Judiciária | 18 | 01 | 18 |
| 3 | Relatórios policiais – teoria | 18 | 01 | 18 |
| 4 | Sistemas informatizados aplicados a atuação da polícia civil | 18 | 01 | 18 |
| 5 | Atuação do Profissional de Segurança Pública frente aos grupos vulneráveis e proteção à mulher |
18 | 01 | 18 |
| 6 | Inteligência aplicada à Polícia Judiciária | 18 | 01 | 18 |
| CARGA HORÁRIA MÓDULO II | 108 | 06 | 108 | |
| MÓDULO III | ||||
| ORD. | COMPONENTES CURRICULARES | CARGAR HORÁRIA (H/A) | QTD. DE TUTORES | CARGA HORÁRIA (H/A) A SER PAGA |
| 1 | Armas e munições letais e menos letais e equipamentos | 18 | 01 | 18 |
| 2 | Doutrina de Técnicas Operacionais | 18 | 01 | 18 |
| 3 | Noções de investigação de repressão ao crime organizado | 18 | 01 | 18 |
| 4 | Noções de investigação de crime de homicídios | 18 | 01 | 18 |
| 5 | Noções de investigação de repressão ao crime contra o patrimônio | 18 | 01 | 18 |