DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005421/2025-18 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Medico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor FILIPE BEZERRA MACEDO , matrícula nº 300.327-0-5, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005471/2025-03 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora BARBARA SILVA LUCIANO DE LUCENA , matrícula nº 300.334-2-6, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005595/2025-81 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora SILMARA PEREIRA DE SOUSA , matrícula nº 300.331-6-7, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 10011005816/2025-11, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor PAULO VINICIUS RAMOS VERAS , matrícula nº 300.341-4-7, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005811/2025-98 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor LEANDRO DINIZ DA SILVA , matrícula nº 300.337-4-4, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005477/2025-72 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, ao servidor JONATHAN RIBEIRO LISBOA , matrícula nº 300.326-0-8, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº2138/2025 - NUP: 10041.006663/2025-71 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/ CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições