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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 39

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 107

PORTARIA CGD Nº703/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 512962025 e SUITE nº 10061.057955/2025-34 dando conta que o SD PM 31.098 FRANCISCO DE MORAIS MENESES NETO - MF: 308.670-1-7, no dia 21/09/2025, no bairro Vila Pery, em Fortaleza/CE, foi acusado de ter atropelado F.W.A.B. e se evadido do local sem prestar socorro à vítima; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, se configuram em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, no art. 8º, XV, XVIII e XXXIII, e no art. 13, § 1º, XXXVIII e XL, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.098 FRANCISCO DE MORAIS MENESES NETO - MF: 308.670-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA - MF: 108.284-1-4 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº705/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 520002025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal VALDECY FÉLIX RODRIGUES JÚNIOR, encontra-se afastado de suas funções em virtude de licença médica, desde 15 de julho de 2023, porém exerceria atividade empresarial na cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico nº 042/2025/CONTRA/COINT/SAP, verifica-se que a conduta do Policial Penal Valdecy Félix Rodrigues Júnior, em tese, enquadra-se na situação descrita no art. 27 do Decreto nº 30.550/2011; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, III e XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 9, X e XXI, todos da LC nº. 258/2021; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal VALDECY FÉLIX RODRIGUES JÚNIOR , MF nº 430.921-2-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº706/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 520022025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal VICTOR MATHEUS CORDEIRO BISPO, encontra-se afastado de suas funções por licença médica, desde 27 de julho de 2024, entretanto desempenharia atividade empresarial na cidade de Sobral; CONSIDERANDO as informações constantes no Relatório Técnico nº 038/2025/CONTRA/COINT/SAP, verifica-se que a conduta do Policial Penal Victor Matheus Cordeiro Bispo, em tese, enquadra-se na situação descrita no art. 27 do Decreto nº 30.550/2011; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, III e XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 9, X e XXI, todos da LC nº. 258/2021; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal VICTOR MATHEUS CORDEIRO BISPO , MF nº 473.250-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº707/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 474732024 (SUITE 1061.052312/2024-13), em que o SD PM 37.581 – RODRIGO NAVARRO DAVID DE ALMEIDA – MF: 300.337-0-1, em tese, é acusado de realizar segurança particular para o senhor de iniciais F.E.M, então candidato a vereador e também pai de um dos candidatos a Prefeito do município de Abaiara-CE. O militar citado estaria em trajes civis e portando a arma de fogo tipo PT 100, nº SXJ28178, pertencente à carga da PMCE. Fato ocorrido no dia 03/10/2024, no município de Abaiara/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, em tese, configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos III, IV, VI e VII, o art. 8º, incisos V, VIII, IX, XV e § 1º, o art. 12, § 1º, incisos I e II, no art. 13, § 1º, inciso XX, § 2º, inciso XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao SD PM 37.581- RODRIGO NAVARRO DAVID DE ALMEIDA – MF: 300.337-0-1; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº708/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 505552025, em que o SD PM 34.612 JOSÉ HILLO DE MELO SIQUEIRA – MF: 309.094-8-8 é acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo em via pública, e ofender verbalmente sua esposa de iniciais B.C.M.S.M, por ocasião de uma discussão, fato ocorrido no dia 31/06/2025, por volta das 21h, em Serra Talhada/ PE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, configuram-se em transgressões disciplinares por violarem o art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X, art. 8º, incisos II, VIII, XIII, XV, XVIII, XXXI, XXXIII, XXXIV, nos termos do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, L e LI, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao SD PM 34.612 JOSÉ HILLO DE MELO SIQUEIRA – MF: 309.094-8-8; II) Designar o Sindicante CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO – SARGENTO PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº709/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá–CE, a cidade de Nova Russas-CE, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir, vítimas e teste-