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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 40

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

munhas na cidade de Nova Russas, referente as Investigações Preliminares sob SISPROC n°: 496722025, 487832025, 485152025, 481432025 e 474832024, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 296/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº709/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

NOME/
CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ RIAS TOTAL A
MATRÍCULA FUNÇÃO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL DIÁRIAS ACRÉSCIMO PAGAR
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
1° SGT PM II 08/12/2025 a
09/12/2025
TAUÁ-CE / NOVA
RUSSAS-CE /TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
EPC II 08/12/2025 a
09/12/2025
TAUÁ-CE / NOVA
RUSSAS-CE /TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
TOTAL GERAL R$ 413,34

*** *** * PORTARIA CGD Nº710/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá-CE, as cidades de Crateús-CE e Poranga-CE, com o objetivo de localizar e ouvir testemunhas, referente as Investigações Preliminares sob SISPROC n°: 516062025, 516242025 e 516652025, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 292/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº710/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

NOME/
CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS TOTAL A
MATRÍCULA FUNÇÃO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL DIÁRIAS ACRÉSCIMO PAGAR
FRANCISCO IRAN
OLIVEIRA BARROS
MAJ BM II 04/12/2025 a
05/12/2025
TAUÁ-CE / CRATEÚS-CE /
PORANGA-CE TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
1° SGT PM II 04/12/2025 a
05/12/2025
TAUÁ-CE / CRATEÚS-CE /
PORANGA-CE TAUÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 0,00% R$ 206,67
TOTAL GERAL R$ 413,34

PORTARIA CGD Nº711/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 519602025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 420/2025/SAP/SEC, encaminhando documentação que versa acerca de apuração de ocorrência envolvendo os POLICIAIS PENAIS RODRIGO CUNHA GIAXA, RAFAEL BRASILIO DOS SANTOS SILVA e TIAGO VENICIO SOARES DE LIMA que, em tese, descumpriram ordem do Diretor da unidade e se negaram a fazer vistoria sem que houvesse a presença da Direção e do GAP, fato esse ocorrido em 03/09/2024, na UP Itaitinga 3; CONSIDERANDO que os referidos servidores não aceitaram o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foram propostos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XIV e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VI, XIV, XX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS TIAGO VENÍCIO SOARES DE LIMA, MF Nº 430.946-8-8, RODRIGO CUNHA GIAXA, MF Nº 300.450-1-7 e RAFAEL BRASILIO DOS SANTOS SILVA, MF Nº 431.064-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº712/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 518552025; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 418/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, encaminhando documentação que versa acerca de apuração de ocorrência de tentativa de fuga de presos envolvendo os POLICIAIS PENAIS BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES e FELIPE HERLEN DA CUNHA CLAUDIANO, os quais, em tese, descumpriram as normais legais da Lei Complementar nº 258, de 26/11/2021, c/c a Instrução Normativa SAP nº 03/2020, agindo supostamente de maneira desidiosa, fato esse ocorrido em 10/11/2024, na Unidade Prisional Elias Alves da Silva – UP Itaitinga 4; CONSIDERANDO que os servidores Bruno Leonardo Batista Magalhães e Felipe Herlen da Cunha Claudiano não aceitaram o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foram propostos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES, MF Nº 472.812-1-0 e FELIPE HERLEN DA CUNHA CLAUDIANO, MF Nº 430.950-0-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

PORTARIA CGD Nº713/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 519182025; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 000417/2025/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, encaminhando documentação versando sobre apuração de ocorrência envolvendo os POLICIAIS PENAIS ERIC DE ALMEIDA SILVA e RODRIGO CUNHA GIAXA, por quebra de procedimento de segurança, haja vista estarem de serviço no posto Piso Superior da Unidade Prisional Itaitinga III-UP, sem utilizarem o armamento calibre 12, fato esse ocorrido no dia 11/09/2024, na Unidade Prisional Itaitinga III; CONSIDERANDO que os servidores Eric de Almeida Silva e Rodrigo Cunha Giaxa não aceitaram o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foram propostos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em