DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 109
desfavor dos POLICIAIS PENAIS ERIC DE ALMEIDA SILVA, MF Nº 430.906-2-3 e RODRIGO CUNHA GIAXA, MF Nº 300.450-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº714/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 500962025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002287/2025/SAP/SEC, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, encaminhando documentação referente à apuração acerca da conduta de Policiais Penais por suposto abandono de posto, em virtude de terem se ausentado do apoio à UP Itaitinga 4; CONSIDERANDO que com esta conduta o POLICIAL PENAL ALEXANDRE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, em tese, estava no apoio, saiu às 07h30, sem a devida autorização e, dessa forma, as atividades de entrega de alimentação e retirada de internos ficaram comprometidas; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XIV, XV, XXI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XVII, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ALEXANDRE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO - MF: 300.380-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, OIP PCCE SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO , da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 316/2025, publicada no DOE CE em 13/05/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº715/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 512932025 em que o 2º TEN PM MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, MF: 109.207-1-X, é acusado de proferir ameaças em face do casal J. O. M. e F. G. S., durante um episódio de acidente de trânsito, fato ocorrido em 27/09/2025, no Bairro Cruzeiro, município de Camocim/CE, quando portava arma de fogo e apresentava sintomas de haver ingerido bebida alcoólica; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos: II, IV, VI, VII, IX e X; o art. 8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII; art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c art. 13, § 1º incisos: XXX e LXIX, e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º TEN PM MANOEL OLIVEIRA DA SILVA , MF: 109.207-1-X; II) DESIGNAR o CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES , MF: 099.299-1-6, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, aos 27 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº716/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a criação da 10ª Comissão de Processo Regular Militar (Quixadá/ CE), através da Portaria CGD 676/2025, publicada no DOE nº 211/2025, a qual sua atuação é perante a Célula Regional do Sertão Central-CERSEC/CGD, cuja área de atuação circunscricional, conforme Portaria nº 217/2016-CGD; CONSIDERANDO que a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (Tauá/CE), estava sob sua responsabilidade dos seguintes processos regulares: SISPROC nºs 487282025 – PAD; 2400277057 – PAD; 473192024 – CD; 2209176136 – PAD; 485732025 – CD; da área circunscricional de Quixadá/CE; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR os processos regulares supra à 10ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR . Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 24 de novembro 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº718/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 474842024, em que os policiais militares: CB PM EDSON XAVIER DA SILVA, MF 305.987-1-7, SD PM WESLEY HENRIQUE DO NASCIMENTO VIEIRA, MF 308.900-0-0 e SD PM FRANCISCO LÍVIO DE FREITAS ZUZA, MF 300.064-7-X, em síntese, são acusados de cometerem abuso de autoridade, injúria e ameaça, quando em serviço e durante uma abordagem policial, tendo como vítimas T.P.S.X e F.M.S.X. Fato ocorrido no dia 23/11/2024, no Bairro Barra do Ceará, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, VIII, X e XI; no art. 8º II, IV, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX, XXXII, XXXIV; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS militares CB PM EDSON XAVIER DA SILVA, MF 305.987-1-7, SD PM WESLEY HENRIQUE DO NASCIMENTO VIEIRA, MF 308.900-0-0 e SD PM FRANCISCO LÍVIO DE FREITAS ZUZA, MF 300.064-7-X; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA , MF 303.840-1-6, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº719/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 514852025, em que a SD PM ANA LETÍCIA NUNES DOS SANTOS, MF 308.645-2-2, em síntese, é acusada de ameaçar a M.A.L.S, utilizando uma arma de fogo, ao realizar cobranças, referentes a mensalidades de aluguel de imóveis em atraso. Além de ter informado a vítima que estaria a serviço da pessoa de A.LS. Fato ocorrido no dia 22/10/2024, no Bairro Várzea da Matriz, município de Aracati/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, X e XI; no art. 8º, II, IV, V, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXIX; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o