DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
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mente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. 4.2. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade.A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna.A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as Portarias de Consolidação nº. 01 e 06 de 28 de setembro de 2017 que tratam da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 4.9. Diante dos fatos, a contratualização em questão permitirá a ampliação da rede de atendimento e suprirá a necessidade da Central de Regulação do Estado do Ceará direcionada à oferta de serviços de média e alta complexidade na especialidade de oftalmologia, permitindo a redução do tempo de espera e garantindo que os pacientes recebam o diagnóstico e o tratamento necessários de forma oportuna. VALOR GLOBAL: 141.906,69 ( cento e quarenta e um mil, novecentos e seis reais e sessenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.1 0.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 CONTRATADA: INSTITUTO DE OLHOS DO CEARA LTDA - IOCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 28/11/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 28/11/2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 175/2025
PROCESSO Nº: 24001.078782/2025-15 / SUITE SESA OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL localizado à Rua Professora Ivany Feitosa, nº 23 – Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE, para a destinação específica de manter instaladas e em pleno funcionamento a Superintendência da Região de Saúde do Cariri - SRSUL e sua Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, por um período de 60 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 176-190). JUSTIFICATIVA: A presente contratação de locação de imóvel se faz estritamente necessária e urgente para garantir a continuidade, a eficácia e a segurança da prestação dos serviços públicos de saúde na Região do Cariri, no Estado do Ceará, em conformidade com o interesse público primário. A atual sede da Superintendência de Saúde Regional do Cariri (SRSUL) encontra-se em estado de deterioração estrutural severa e progressiva, conforme detalhado no relatório técnico. Os principais problemas incluem: ● Risco Estrutural e Insegurança: - Comprometimento da estrutura de madeira da coberta (telhado e estacionamento) com peças fadigadas, rompidas e escoradas improvisadamente, oferecendo risco de desabamento (inclusive com sugestão de demolição imediata da coberta do estacionamento); Deterioração de alvenarias, rebocos e pisos, com descolamento e afundamento do piso cerâmico em alguns ambientes; - Processo de desmoronamento do muro dos fundos, comprometendo a segurança patrimonial e pessoal da unidade. ● Insalubridade e Prejuízo à Saúde: - Infiltrações generalizadas por telhas quebradas e oxidadas, resultando em grande quantidade de mofo e danos severos a forros de gesso (com rachaduras e risco iminente de desabamento). ● Comprometimento da caixa dágua e tubulações. ● Presença generalizada de formigueiros que podem descalçar as fundações da edificação, agravando o risco estrutural. ● Comprometimento das Instalações Críticas: - Sistema elétrico obsoleto, subdimensionado e inseguro, com caixas metálicas antigas, disjuntores NEMA ultrapassados, ausência de sistema de aterramento, barramentos de terra/neutro e Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS). Há cabos expostos e quadros danificados por oxidação, o que configura grave risco de curto-circuito, incêndio e choque elétrico para os servidores e usuários. ● Prejuízo Operacional e Funcional: - A deterioração impede o pleno e seguro exercício das 97 posições de trabalho e das funções essenciais da SRSUL (Gabinete, Coordenadorias Vigilância em Saúde, Regulação, Logística, Farmácia), comprometendo a capacidade de a Superintendência implementar as políticas estaduais de saúde e coordenar as ações na macrorregião. A SRSUL é um órgão vital para a saúde pública da Região do Cariri, responsável por implementar políticas de saúde do Estado, coordenar e monitorar a gestão regional, emitir pareceres técnicos essenciais (sobre habilitação de serviços hospitalares, credenciamento de ambulatórios, OPM), e gerenciar o Centro de Abastecimento Farmacêutico e o APLV. A locação de um novo imóvel visa, portanto, a: ● Garantir a Continuidade do Serviço Essencial: Assegurar que as atribuições da SRSUL, que impactam diretamente a qualidade e acesso à saúde de toda a população regional, não sejam interrompidas ou prejudicadas por uma interdição ou desastre na sede atual. ● Proteger a Vida e a Saúde: Eliminar o risco iminente e inaceitável de desabamento, choque elétrico, ou acidentes decorrentes da insalubridade e deterioração estrutural, protegendo os servidores públicos e os cidadãos que utilizam o espaço. ● Preservar o Patrimônio Público e Insumos Críticos: Resguardar o acervo documental, os equipamentos e, principalmente, 05 materiais farmacêuticos e insumos de saúde armazenados, que são essenciais para o funcionamento da rede de saúde regional. Promover a Eficiência Administrativa: Proporcionar um ambiente de trabalho adequado, seguro e funcional que permita o desempenho pleno e eficiente das atividades dos 97 postos de trabalho, impactando positivamente a gestão e a execução das políticas de saúde na Região do Cariri. ● A contratação por locação é a única via célere para mitigar os riscos e manter a funcionalidade institucional, haja vista o quadro de total insalubridade e risco estrutural com potencial de colapso da edificação atual. VALOR GLOBAL: 1.740.000,00 ( um milhão setecentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8262 - 24200254.10.122.421.20171.01.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso V, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: JLN HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 02/12/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 02/12/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº18/2025
NUP 24001.083118/2025-80
I - Doc nº: 18/2025 – TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, E O’INSTITUTO ESPERANÇA - IESP / UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA JAGUARIBE, PARA FINS QUE NELE SE DECLARAM. II - OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária , que se trata de UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; a Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de10/07/12; a Lei nº 14.133/21, no que couber, e alterações posteriores. IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura VI - DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho e Paulo Rozaes Junior. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251136
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): UNI HOSPITALAR CEARA LTDA; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251136 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) UNI HOSPITALAR CEARA LTDA; ITEM: 2; QUANT.: 2.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,3700; VALOR TOTAL: R$ 14.499,00; ITEM: 6; QUANT.: 1.545; VALOR UNITÁRIO: R$ 40,8600; VALOR TOTAL: R$ 63.128,70; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 7; QUANT.: 3.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,5000; VALOR TOTAL: R$ 16.200,00; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 8; QUANT.: 585; VALOR UNITÁRIO: R$ 28,0000; VALOR TOTAL: R$ 16.380,00; ITEM: 9; QUANT.: 2.250; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8000; VALOR TOTAL: R$ 4.050,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 114.257,70.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE