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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2025 · pág. 39

DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

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ajuda física; utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr. A CEPEPM, coordenará todas as ações para a realização das provas; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para todos os dias de prova; Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: Documento oficial de identificação com foto (original); Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo II. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará; Candidatos, se do sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, e consequentemente, do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física; Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; Os Instrutores avaliadores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Ao final de cada avaliação individual a ficha de resultados deverá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio candidato; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Execução: LOCAL: AESP DATA: de acordo com o QTS do Grupo HORÁRIO: 07:00 às 08:40h GRUPOS: 01 Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº81/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO N° 81/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, e outros editais que venham a ser publicados, sendo o atual curso regulamentado pelo PAE Nº 16/2024 – COENI/DG/AESP. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimentos de natureza prática dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM - após a conclusão da disciplina de Defesa Pessoal III. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficial Polícia Militar – CFPCO/PM. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 02 (dois) Instrutores, sendo: 01 (um) Instrutor Chefe; e, 01 (um) Instrutor Auxiliar. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do curso. Quantidade de alunos: 13 (treze) alunos. Equipamentos: Todo material necessário para o desenvolvimento das avaliações ficará a cargo da AESP/CE. Procedimentos: A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal III, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM -, visa aferir a capacidade técnica de aprendizado do aluno ao final da disciplina; Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal III, o candidato será avaliado individualmente dependendo do que o Instrutor pedirá no momento da prova poderá haver a participação de um segundo avaliador para execução que exija a participação de uma segunda pessoa. Caso haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o candidato repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada. Só terá acesso ao local da avaliação, o aluno que será avaliado e respectivos avaliadores. A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; O candidato deverá obter no mínimo 7,00 (sete) pontos na prova prática de Defesa Pessoal III. Dos Parâmetros de avaliação da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal III: A prova será composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos candidatos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um) ponto; A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos referente aos quesitos. A nota final da avaliação será obtida pelo somatório das notas recebidas nos 10 (dez) quesitos. A CEPEPM, coordena-rá todas as ações para realização da prova prática; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os avaliadores deverão orientar o candidato quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Ao final da avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador (es) e pelo próprio candidato; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança do aluno; O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.8 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal III terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Será reprovado na prova prática de Defesa Pessoal III do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática de Defesa Pessoal III disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Execução: LOCAL: AESP/CE DATA E HORÁRIO: De acordo com o QTS do Grupo GRUPOS: 01. Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº82/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 82/2025-CEPEPM/DEPM/AESP da disciplina prática de DEFESA PESSOAL II para a aluno oficial JÉSSICA MARIA FERNANDES LUNA RIBEIRO ALENCAR do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficial Polícia Militar - CFPCO/PM, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, e outros editais que venham a ser publicados, sendo o atual curso regulamentado pelo PAE Nº 16/2024 - COENI/DG/AESP, NUP Nº 10041.000504/2023-00 em funcionamento na AESP/CE. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimentos de natureza prática dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO/PM - após a conclusão da disciplina de Defesa Pessoal II. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares – CFPCO/PM. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor Chefe; 01 (um) Instrutor Auxiliar. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. Quantidade de alunos: 01 (uma) aluno oficial. Equipamentos: Todo material necessário para o desenvolvimento das avaliações ficará a cargo da AESP/CE. Procedimentos: A Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, coordenará todas as ações para realização da prova prática; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os avaliadores deverão orientar o candidato quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; Ao final da avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador (es) e pelo próprio candidato; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança do aluno; O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal II terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Será reprovado na prova prática de Defesa Pessoal II do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática de Defesa Pessoal II disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Execução: LOCAL:AESP/CE. DATAS: Conforme QTS. HORÁRIO: Conforme QTS. Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº83/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 83/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, Tiro Policial Defensivo - II do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), realizado em Fortaleza- CE, regulamentado pelo PAE Nº 16/2024- COENI/ DG/AESP, sob NUP Nº 10041.003263/2024-23. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024) o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático no manuseio do armamento de porte e portáteis empregados nas instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024) Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do AESP/CE. Quantidade de alunos: 01 (um) aluno Equipamentos: O armamento a