DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo - II será fornecido pela PMCE. Procedimentos: A instrução prática de Tiro Policial Defensivo - II deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com as Pistolas cal. 40 S&W e Carabinas cal. 40 S&W; Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: “Pista fria” (para briefing inicial); “Pista Quente”; “Atenção atiradores enumerar”; “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com “X” cartuchos” (Carabinas cal. 40 S&W), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos” (pistola); “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; “Pista fria”; “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, junto com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. O material diário destinado a cada aluno, como alvos e munições, devem ser entregues aos mesmos no início da instrução, para que eles sejam responsáveis pela guarda, fixação dos alvos e municiamento dos carregadores nos exercícios de tiro, lembrando sempre da higienização das mãos, face a impossibilidade de higienização do material bélico disponibilizado. Os alunos devem ser orientados a levar consigo suas respectivas “squeezes” para o armazenamento de água, vislumbrando a melhoria das condições sanitárias. Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: bandoleira, óculos de proteção e abafador auricular. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Datas: 26, 28/11 e 01, 03, 05, 08/12 Horário: Das 07h50min às 17h30min; Uniforme: O de Instrução; MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo - II, será utilizada a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará-AESP/CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO DEMONSTRAÇÃO/NEGA – TODOS OS PELOTÕES TOTAL .40 S&W 1 250 10 260
A CEGRE/AESP deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Almoxarifado (NUALM/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 100% do total das munições que forem utilizadas. ARMAS EMPREGADAS: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo - II será fornecido pela PMCE. Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº97/2025 - COPEI/AESP - NUP Nº10041.005257/2025-91 - CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 3/2025 Finalidade: Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e atitudes para a gestão e o alcance dos resultados na prevenção e redução da violência . Desenvolvimento do Curso: 23/10/2025 à 24/10/2025. Vagas: 100 (cem) vagas. Local de Funcionamento: Sede Previo/Fortaleza Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA 3/2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA | 12 |
| TOTAL | 12 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - GAMA | AESP |
| DIÁRIAS | Instituição a qual pertença o interessado |
| LOCAL | Sede Previo/Fortaleza |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 134/2025- COPEI/AESP - NUP Nº10041.005980/2025-71 CURSO DE EXTENSÃO EM LETRAMENTO RACIAL E COMBATE AO RACISMO Finalidade: Promover a formação continuada de agentes de segurança pública, desenvolvendo competências críticas e reflexivas acerca das relações étnico-raciais, do letramento racial e das práticas de enfrentamento ao racismo** , de modo a fortalecer uma atuação profissional pautada na equidade, no respeito aos direitos humanos e na valorização da diversidade. Desenvolvimento do Curso: 13/10/2025 a 18/10/2025. Vagas: 210 (duzentos e dez) vagas. Local de Funcionamento: Plataforma Moodle Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE EXTENSÃO EM LETRAMENTO RACIAL E COMBATE AO RACISMO | H/A |
|---|---|---|
| 1 | PANORAMA HISTÓRICO DO NEGRO NO BRASIL: UMA LEITURA INTRODUTÓRIA SOBRE O RACISMO | 10 |
| 2 | MAS AFINAL, O QUE É RACISMO E O QUE É DISCURSO RACISTA? | 10 |
| 3 | LETRAMENTO RACIAL,ÉTICA E SEGURANÇA PÚBLICA: NOÇÕES GERAIS SOBRE DEFESA SOCIAL E RELAÇÕES ÉTNICO RACIAIS | 10 |
| TOTAL | 30 |
Modalidade de Ensino: EaD. Corpo Docente: Por se tratar de curso autoinstrucional, não há corpo docente designado. Do Regime Escolar - RE: Durante o curso os discentes estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: Será considerado aprovado o discente que alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo a nota final do curso calculada pela média aritmética simples das pontuações obtidas nos três quizzes propostos. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE Diárias(Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local Plataforma Moodle
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: NOVETTI LOCACAO E SERVICOS PARA ESCRITORIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 24 de maio, Centro, Fortaleza/CE, CEP 61.775-060; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 124, I, da Lei 14.133/21, artigo 125, e na Cláusula Dezesseis (DAS