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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2025 · pág. 41

DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 117

ALTERAÇÕES) do contrato n°15/2025; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescer em 12,5% sob o valor originário do contrato , por conta do aumento de quantitativos dos equipamentos locados de modo a garantir a plena operacionalidade e o atendimento das demandas essenciais desta Secretaria; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido R$ 43.245,00 (quarenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais) ao valor global do referido instrumento; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 25 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE e Otacilio Loiola de Aguiar - CONTRATADO.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº717/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 521652025 e SUITE nº 53001.013972/2025-87, que tratam de informações de que o 3º SGT PM 24.799 JOSÉ MARCELO CÂNDIDO DA SILVA - MF: 303.516-1-4, na localidade de Poço da Pedra, Canindé/CE, supostamente estuprou uma menor de 11 (onze) anos de idade, de iniciais D.P.R.P, sendo que a vítima disse sofrer abuso sexual por parte do referido Policial Militar desde que tinha 6 (seis) anos de idade, quando a família viajava para visitar parentes em Canindé, tendo o 3º SGT PM CÂNDIDO sido preso no dia 30/05/2025, em cumprimento a um Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de Canindé/CE, nos autos do processo nº 0800021-88.2025.8.06.0302.0303, pelo crime de estupro de vulnerável; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 24.799 JOSÉ MARCELO CÂNDIDO DA SILVA - MF: 303.516-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar à qual pertence; II) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular Militar (10ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM RR ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO - MF: 103.312-1-8 (PRESIDENTE); TC PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA - MF: 132.406-1-2 (INTERROGANTE) e CAP PM RR LUÍS DE SOUSA FREIRE - MF: 099.265-1-8 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * PORTARIA CGD Nº724/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 520802025 (SUÍTE nº 53001.013748/2025-95), bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA MARIA KAROLINE BALBINO CORDEIRO, MF 301.185-3-7; CONSIDERANDO que, segundo restou demonstrado na apuração preliminar, em tese, a servidora teria compartilhado com terceiro não vinculado às atividades investigativas consulta sigilosa extraída do sistema Consulta Integrada, plataforma de uso restrito destinada exclusivamente ao desempenho de funções legais pelos órgãos de segurança pública, acarretando violação aos deveres funcionais e ao dever de sigilo profissional; CONSIDERANDO que a conduta da Oficiala Investigadora de Polícia configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas no art. 100, I, VIII, XII e no art.103, alínea “b”, I, II, IV, VI, XVII, XXIV, XXX, alínea “c”, III, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA MARIA KAROLINE BALBINO CORDEIRO , MF 301.185-3-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE a referida servidora das suas funções, com esteio no artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas DELEGADAS** de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°2522/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR o servidor : JOSÉ ILO SANTIAGO JUNIOR , matrícula n° 026686, para atuar como gestor do Contrato nº 152/2025, e designar como fiscal o Servidor; RÔMULO PEREIRA CIDRÃO DE OLIVEIRA , matrícula: 040461. Firmado com a DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA , cujo objeto é o patrocínio ao projeto “JUVENTUDE TECH”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025. Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº152/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.082.596/0001-29, situada na Av. Santos Dumont, 1510 – Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste em patrocínio, por meio de apoio financeiro ao projeto “JUVENTUDE TECH” , a ser executado de 03 de dezembro de 2025 a 29 de maio de 2026, através da DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.082.596/0001-29. O projeto tem como objetivo preparar jovens cearenses para os desafios da economia digital, por meio de formação prática e intensiva em Programação Full Stack, Marketing Digital e Inteligência Artificial, áreas de grande demanda no mercado atual, tendo em vista a preocupação com o estímulo a atividades socioeducativas, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 187/2025, o Processo Administrativo nº 09874/2025, a Lei Estadual nº 16.142/2016, de 08 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, bem como as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua assinatura até 30 de agosto de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. SIGNATÁRIOS: PAULO FERREIRA ROLIM DIRETOR GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Adriano Martins Muniz, pela DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


CORRIGENDA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº146/2025

No Diário Oficial do Estado do dia 26 de Novembro de 2025, pág., 214, onde foi publicado o Extrato do Contrato n° 146/2025. ONDE SE LÊ : DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025. LEIA SE : DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL