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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 23

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

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Meio Ambiente (GEMAM), nas condições apresentadas na não objeção do Banco Mundial, no parecer jurídico, na autorização do Presidente da Cagece, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 0975.000005/2023-85, parte integrante do presente aditivo, independentemente de transcrição e NUP: 43001.004654/2025-71; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: a) a substituição do Especialista de Meio Ambiente (K3) , Sr. José Armando Torres Moreno, pela Sra Rita de Cássia e Silva Kesselring; b) a substituição da Especialista Social (K4) , Sra. Rozilda Martins da Silva, pela Sra. Fatima Catunda Rocha Moreira. DA REMUNERAÇÃO: Ficam mantidas a remuneração e a carga de trabalho para os cargos K3 e K4; As alterações realizadas através neste aditivo não acarretarão nenhum custo adicional ao Contrato; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro de Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Neurisângelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE e Bruno Márcio da Fonte Silva Reis, IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L, EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO .

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/CIDADES/2019 - IG: 1422407

ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.009565/2025-11, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Cefas Pontes Melo, PREFEITO DE GUARACIABA DO NORTE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 29 de novembro de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.008566/2025-49 E APENSOS - IG: 1422109 EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2018

I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 083/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CEDRO ; II - OBJETO: DO VALOR DO CONVÊNIO: Fica acrescido o valor de R$ 0,83 (oitenta e três centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 863.857,72 (Oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 863.858,55 (Oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o valor do Estado passará de R$ 846.919,33(Oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos) para R$ 846.920,16 (Oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte mil e dezesseis centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 16.938,39 (Dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.010581/2025-57, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE; III - VALOR GLOBAL: R$ 863.858,55 ( Fica acrescido o valor de R$ 0,83 (oitenta e três centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 863.857,72 (Oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 863.858,55 (Oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o valor do Estado passará de R$ 846.919,33(Oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos) para R$ 846.920,16 (Oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte mil e dezesseis centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 16.938,39 (Dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de novembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.009978/2025-04 - IG: 1421608 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2023

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BEBERIBE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.179.800,79 ( um milhão, cento e setenta e nove mil, oitocentos reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 DE NOVEMBRO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DE BEBERIBE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.010114/2025-27 E APENSOS - IG: 1421742 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2025

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/CIDADES/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ; II - OBJETO: - DO PLANO DE TRABALHO: A partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo, entra em vigor o Plano de Trabalho identificado em anexo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.296.433,96 ( três milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de novembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leonardo Pereira de Brito Neves, PREFEITO DE NOVA OLINDA .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA MODALIDADE: INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO PROCESSO NUP Nº43001.009901/2025-26 CONTRATO Nº024/CIDADES/2019 EMPRESA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 16.710/2018, com a redação dada pela Lei nº 17.220, de 03 de julho de 2019, o artigo 7º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo nº 43001.009901/2025-26, que tratam da solicitação de pagamento de diárias excedentes ao provisionamento dos exercícios de 2024 e 2025, referentes ao Contrato nº 024/CIDADES/2019, firmado com a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; CONSIDERANDO que os serviços prestados, correspondentes às faturas de 2024 e 2025, foram devidamente executados, atestados e geraram benefício direto ao órgão contratante, configurando obrigação de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI); CONSIDERANDO a confirmação da Coordenadoria de Planejamento e - Orçamento (CODIP) quanto à existência de saldo orçamentário suficiente nas Ações: 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOL