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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 41

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°019/2025

PROCESSO NUP 21001.007988/2025-64. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 1.770.809,63 (hum milhão setecentos e setenta mil oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos) referente as obrigações contraídas no âmbito do contrato nº 110/2022, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, o qual tem como objeto o Programa Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF. Referidos valores já foram devidamente repassados, visto que se trata de financiamentos adquiridos no âmbito do referido programa, sendo o presente termo necessário para ajustes da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2024. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores foram devidamente repassados no âmbito do contrato nº 110/2022, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, sendo o objetivo deste termo, o ajuste da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2024 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ nº 07.237.373/0001-20 VALOR: R$ 1.770.809,63 (hum milhão setecentos e setenta mil oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200013.20.608.211.10845.08.459092.2.7591200070.1-(678091) 21200013.20.608.211.10845.02.459092.2.7591200070.1(678183) 21200013.20.608.211.10845.12.459092.2.7591200070.1-(678240) 21200013.20.608.211.10845.01.459092.2.7591200070.1(678245) 21200013.20.608.211.10845.05.459092.2.7591200070.1-(678312) 21200013.20.608.211.10845.09.459092.2.7591200070.1-(678325) 21200013.20.608.211.10845.14.459092.2.7591200070.1-(678383) 21200013.20.608.211.10845.06.459092.2.7591200070.1-(678519) 21200013.20.608.211.10845.13.459092.2.7591200070.1-(678548) 21200013.20.608.211.10845.03.459092.2.7591200070.1-(2959586) MAPP 24: Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. PF 2113010012024I: Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Parecer Jurídico nº. 1338/2025. Fortaleza – CE, 27 de novembro de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°021/2025

PROCESSO: Nº. 21001.008038/2025-57. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 956.009,34 (novecentos e cinquenta e seis mil nove reais e trinta e quatro centavos) referente as obrigações contraídas no âmbito do Contrato nº 110/2022, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, o qual tem como objeto o Programa Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF. Recursos já contratados e liberados no exercício de 2024, visto que se trata de financiamentos adquiridos no âmbito do referido programa, sendo o presente termo necessário para ajustes da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2024. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores foram devidamente repassados no âmbito do Contrato nº 110/2022, celebrado entre a SDA e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, sendo o objetivo deste termo, o ajuste da escrituração da contabilidade pública, relacionado ao exercício de 2024 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ nº 07.237.373/0001-20 VALOR: R$956.009,34 (novecentos e cinquenta e seis mil nove reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 678091 - 21200013.20.608.211.10845.08.459092.2.7591200070.1 678183 - 21200013.20.608.211.10845.02.459092.2.7591200070.1 678240 - 21200013.2 0.608.211.10845.12.459092.2.7591200070.1 678245 - 21200013.20.608.211.10845.01.459092.2.7591200070.1 678312 - 21200013.20.608.211.10845.05. 459092.2.7591200070.1 678325 - 21200013.20.608.211.10845.09.459092.2.7591200070.1 678383 - 21200013.20.608.211.10845.14.459092.2.759120007 0.1 678519 - 21200013.20.608.211.10845.06.459092.2.7591200070.1 678548 - 21200013.20.608.211.10845.13.459092.2.7591200070.1 2959586 - 21200 013.20.608.211.10845.03.459092.2.7591200070.1 MAPP 24: Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. PF: 21130100120241 - Implantação de quintais produtivos em comunidades rurais do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Parecer Jurídico nº. 1348/2025. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221, FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°018/2024. Onde se lê: “TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°018/2024 (...)” “PROCESSO NUP 21001.007994/2025-11” Leia-se: “TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°018/2025” “PROCESSO NUP 21001.007658/2025-79” Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº148/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOMINGOS FERNANDES DA ROCHA JUNIOR , que exerce o cargo de Ouvidor, matrícula nº 300001.7-X, desta Autarquia, a viajar as cidades de Camocim e Canindé, no período de 08 a 11/12/2025, a fim de tratar junto ao 3º Oficio de Registros de Imóveis da transferência e registro do imóvel Tatajuba e realizar serviços de ouvidoria ativa em canindé, concedendo-lhe 03 diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais, setenta e oito centavos), totalizando R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024 e Portaria nº 143/2025/SEPLAG de 18/02/2025, publicada em 19/02/2025, devendo a despesa correr à através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2025. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº478/2025.

DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DE EXPEDIENTE PARA RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS NOS NÚCLEOS LOCAIS E NA SEDE DA ADAGRI.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 13.496, de 2 de julho de 2004, que dispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento da ADAGRI, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o funcionamento e o atendimento dos Núcleos Locais e Sede da Agência, assegurando maior eficiência, controle e uniformidade nos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO a importância da organização do fluxo de atendimento ao público externo voltados à emissão de documentos oficiais; RESOLVE:

Art. 1º Os Núcleos Locais e a Sede da ADAGRI funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 8 h (oito horas) às 12 h (doze horas) e de 13 h (treze horas) às 17 h (dezessete horas), para atendimento ao público e execução de suas atividades administrativas e técnicas.

§1° Fica assegurado o atendimento aos requerimentos realizados até as 16 h (dezesseis horas), pelo público externo, relativos à emissão de documentos oficiais solicitados de forma presencial ou por meio eletrônico (e-mail institucional), nos casos em que couber.

§2° As solicitações realizadas após as 16 h (dezesseis horas) serão protocoladas, analisadas e atendidas no dia útil subsequente.