DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 141
Nº DO PROCESSO: 24001.081210/2025-13 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº98/2024I - ESPÉCIE: DOC - Nº231/2025 1º Termo Aditivo ao Convênio nº98/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, ; II - OBJETO: prorrogar o prazo do Convênio nº98/2024, que tem como objeto o repasse de recursos para aquisição de Ambulância e 02 motos para o Município de Pedra Branca/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 30 de novembro de 2025 e findando em 30 de novembro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.; V - DATA E ASSINANTES: 25/11/2025 Ícaro Tavares Borges e Maria Ivoneth Braga de Sousa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.042272/2025-00 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº71/2025
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, denominada simplesmente CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. OBJETO: repasse de recursos para apoio as ações de saúde do município de Missão Velha/CE - MAPP nº 4928. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com o NUP nº 24001.042272/2025-00, Intenção de Gastos nº 1411806000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem: FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 491.879,60 VALOR: R$ 491.879,60 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 42.449,20 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 449.430,40 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0, 24200 254.10.302.171.10885.01.334041.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10885.01.334041.2.5009100000.2, 24200254.10.301.171.10878.01.334041.1.5009 100000.0, 24200254.10.301.171.10878.01.334041.2.5009100000.0, e 24200254.10.301.171.10878.01.334041.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.047169/2025-48 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº33/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE . OBJETO: repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Caririaçu/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 5565. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com o Processo NUP nº 24001.047169/2025-48, Intenção de Gastos nº 1390688000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem: FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 188.000,00 VALOR: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), deste total, o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.01.444042.1.5009100000.0 24200254.10.3 02.171.10899.01.444042.2.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.01.444042.2.5009100000.2 24200254.10.301.171.10898.01.444042.1.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Luiz Acácio Machado Leite.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2025 PROCESSO: NUP 24001.046056/2025-25
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 20.694,72 (vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), junto a ESCOLA CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA (INSTITUTO LUCENA DE OFTALMOLOGIA/OFTALMOAMIGO ), inscrito no CNPJ nº07.050.353/0001-45, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, identificado no faturamento de MAIO/2025, em decorrência do Contrato nº689/2023, vigente até 15/06/2025, sem vigência contratual, ensejando pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº123/2025 PROCESSO: NUP 24001.029829/2025-17
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 990,70 (novecentos e noventa reais e setenta centavos), junto ao ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ (Santa Casa de Paracuru), inscrito no CNPJ nº07.113.558/0003-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL e GINECOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº612/2023, vigente até 01/12/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR CORAC/SEADE