DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº173/2025 PROCESSO: NUP 24001.058035/2024-71O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 72,06 (setenta e dois reais e seis centavos), junto ao SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS , CNPJ 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de MAIO de 2024, em decorrência do Contrato nº1276/2023, vigente até 29/12/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº174/2025 PROCESSO: NUP 24001.047606/2024-42
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 130,15 (cento e trinta reais e quinze centavos), junto ao SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS , CNPJ 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de ABRIL de 2024, em decorrência do Contrato nº1276/2023, vigente até 29/12/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº175/2025 PROCESSO: NUP 24001.050770/2025-18
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), junto a DNA - CENTRO LABORATORIAL DE GENÉTICA BIOLOGIA MOLECULAR LTDA , inscrita no CNPJ nº00.912.031/0001-19, referente aos serviços prestados de Exame de Sequenciamento Completo do Exoma em decorrência de decisão judicial de nº3000424-13.2023.8.06.0108, no período de 07 de fevereiro de 2025, em decorrência da ARP nº2024/00305, vigente até 31 de janeiro de 2025, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº178/2025 PROCESSO: NUP 24001.106633/2025-45
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 176.480,55 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/SEADE/SESA, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº180/2025
PROCESSO: NUP 24001.105813/2025-18
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor