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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 23

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 143

de R$ 6.704,26 (seis mil, setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CETRA/COREG/SESA, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº1748/2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº5109/2025-GS O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre as promoções dos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial Investigador de Polícia – CLASSE C – CAOIP , que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino à Distância - EAD, conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5109/2025-GS MÓDULO I
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA (H/A)
A SER PAGA
1 Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I 18 01 18
2 Português Instrumental e Redação Oficial I 18 01 18
3 Doutrina e Práticas Saudáveis e Educação Física 18 01 18
4 Ética, Cidadania e Diversidade Sociais 18 01 18
5 Doutrina de Técnicas Operacionais 18 01 18
6 Estatística e Análise Criminal 18 01 18
7 Doutrina de Tiro Policial Defensivo 36 01 36
8 Excelência na Investigação de Local de Crime e Manutenção da Cadeia de Custódia 18 01 18
ATIVIDADES COMPLEMEN TARES
ATIVIDADES
09 Seminário Temático I – Abertura do Curso 4 01 4
10 Seminário Temático II – Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4 01 4
CARGA HO RÁRIO MÓDULO I 170 10 170
MÓDULO II
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA (H/A)
A SER PAGA
1 Inteligência Artificial na atividade de Polícia Judiciária 18 01 18
2 Relatórios policiais – teoria 18 01 18
3 Sistemas informatizados aplicados a atuação da polícia civil 18 01 18
4 Atuação do Profissional de Segurança Pública frente aos grupos vulneráveis e proteção à mulher 18 01 18
5 Inteligência aplicada à Polícia Judiciária 18 01 18
6 Criminologia 18 01 18
CARGA HORÁRIA MÓDULO II 108 06 108
MÓDULO III
ORD. COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
(H/A)
QTD. DE
TUTORES
CARGA HORÁRIA (H/A)
A SER PAGA
1 Armas e munições letais e menos letais e equipamentos I 18 01 18
2 Doutrina de Abordagem Policial 18 01 18
3 Noções de investigação de repressão ao crime organizado 18 01 18
4 Noções de investigação de crime de homicídios 18 01 18
5 Noções de investigação de repressão ao crime contra o patrimônio 18 01 18
6 Noções de investigação de combate a corrupção,a lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária 18 01 18
ATIVIDADES COMPLEMEN TARES
ATIVIDADES
7 Seminário Temático III – Atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 4 01 4
CARGA HO RÁRIA MÓDULO III 112 07 112

PORTARIA Nº5110/2025-GS O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 15.990, de 22 de