DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 175
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº120/2025AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: HYROX BRASIL LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “HYROX FORTALEZA” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 26 De Fevereiro De 2026 A 01 Março De 2026. VALOR: R$ 209.459,10 (DUZENTOS E NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 14 De Novembro De 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Edward Leonard Dier (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº126/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: BALANÇO LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “MF ANOS 2.000” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 02 A 06 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 22.341,50 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Levy de Sousa Costa (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOPORTARIA CGD Nº720/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá-CE, a cidade de Santa Quitéria-CE, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares sob o Sisproc n° 490322025, 506592025, 503062025, 499982025 e 505932025, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 295/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº720/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
| NOME/ |
CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁR | IAS | TOTALA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | FUNÇÃO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTALDIÁRIAS | ACRÉSCIMO | PAGAR | |||
| FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO |
2° TENQOAPM | II | 04/12/2025 a 05/12/2025 |
TAUÁ-CE / SANTA QUITÉRIA-CE TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 0,00% | R$ 206,67 |
| FREDERICO MARTINS CLAUDINO |
EPC | II | 04/12/2025 a 05/12/2025 |
TAUÁ-CE / SANTA QUITÉRIA-CE TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 0,00% | R$ 206,67 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 413,34 |
PORTARIA CGD Nº721/2025 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 91/2023 (SISPROC nº 2307149290) para apurar a conduta dos Policiais Penais Weslley Cândido Lima e Vicente Leite Júnior, por meio da Portaria CGD nº 24/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, do dia 15 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO que a Delegacia de Assuntos Internos instaurou o Inquérito Policial nº 323-81/2023 para apuração das informações acerca de supostas negligências dos Policiais Penais Weslley Cândido Lima e Vicente Leite Júnior, na fuga do interno Jean Lima; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório, a conduta do servidor POLICIAL PENAL RAFAEL PEREIRA DA COSTA, diante do seu indiciamento pela prática do crime previsto no artigo 351, § 4º, do Código Penal no Inquérito Policial nº 323-81/2023; CONSIDERANDO ainda a necessidade de incluir na Portaria nº 24/2024, a informação de que o PP Weslley Cândido Lima também foi indiciado no mencionado inquérito policial pelo delito previsto no artigo 351, § 4º, do Código Penal; CONSIDERANDO que os fatos narrados guardam pertinência com os fatos a serem apurados por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 91/2023 (SISPROC nº 2307149290); CONSIDERANDO que a conduta do servidor Policial Penal Rafael Pereira da Costa, em tese, descumpre os deveres previstos no artigo 6º, incisos I, IV, X, XII e XV, bem como caracterizam, em tese, as transgressões disciplinares previstas artigo 9º, incisos II, XIV e XXI e artigo 10, inciso X, todos previstos no Decreto-Lei nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal Weslley Cândido Lima, identificada no mencionado procedimento policial, constitui, em tese, transgressão disciplinar prevista no artigo 10, incisos V e X; RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº24/2024 , para incluir as informações acima mencionadas no âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 91/2023 (SISPROC nº 2307149290) e apurar as condutas mencionadas acima dos POLICIAIS PENAIS RAFAEL PEREIRA DA COSTA, M.F. Nº 431.010-6-4 e WESLLEY CÂNDIDO LIMA , M.F. Nº 430.910-3-4; II) Determinar, à 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), a continuidade do feito em toda a sua extensão administrativa; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, nº 1545, Varjota, Fortaleza-CE, CEP: 60175-222 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I.Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n°. 001/2024; II. Nos termos do Primeiro e do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024; III. Nos termos que constam no Processo NUP 53001.011101/2025-29; IV. No art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 001/2024, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.200.587,76 (um milhão, duzentos mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) X - DA VIGÊNCIA: início em 20 de março de 2026 e término em 19 de março de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 01 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vicente Alfeu Teixeira Mendes - CONTRATANTE e Francisco Evandro Lima Pereira - CONTRATADA.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR