DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE FOMENTO Nº406/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1518133/2025
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVO INDÍGENA TABAJARA DO SÍTIO SÃO MANOEL , inscrita no CNPJ sob o nº 23.411.873/0001-92. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da hortifruticultura com a aquisição de equipamentos e insumos para a atividade, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.008302/2025-52 e no Parecer Jurídico nº 1405/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 559.965,27 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 518.303,95 (quinhentos e dezoito mil trezentos e três reais e noventa e cinco centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 41.661,32 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.12.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.12.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ LEMOEL ALVES SANTOS, Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVO INDÍGENA TABAJARA DO SÍTIO SÃO MANOEL (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2025
PROCESSO Nº: 21012.001650 / 2024-70 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Jardins” , com área de 580,0000 ha., localizado no Município de Santa Quitéria-CE, de propriedade da Sra. Elizabeth de Moraes Machado, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Jardins”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: 692.752,00 ( seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10741.12.449061.01.5009100 000.0 – 5578 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: SRA. ELIZABETH DE MORAES MACHADO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2025
PROCESSO Nº: 21012.001651 / 2025-14 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Jardins” , com área de 150,0000 ha., localizado no Município de Santa Quitéria-CE, de propriedade da Sra. Isadora Bastos Machado, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Jardins”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: 375.250,00 ( trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10741.12.449061.01.5009100000.0 – 5578 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: SRA. ISADORA BASTOS MACHADO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2025
PROCESSO Nº: 21012.001653 / 2025-11 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Jardins” , com área de 150,0000 ha., localizado no Município de Santa Quitéria-CE, de propriedade da Sra. Eduarda Capelo Cavalcante Machado, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Jardins”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: 442.124,00 ( quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e vente e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10741.12.449061.01.5009100 000.0 – 5578 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: SRA. EDUARDA CAPELO CAVALCANTE MACHADO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 35/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N° 1.900 - SÃO GERARDO - FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LOCADOR: SR. ERIDAN ALVES LOPES, BRASILEIRO , DIVORCIADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N° 058.397.183-00 E RG: 707564-SSP/CE; V - ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PEDRO BENEVIDES, N° 36, DT CACIMBAS, MOMBAÇA-CE CEP: 63610.1000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 71 E SEGUINTES DA LEI N° 13.303/2016; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE N°35/2024 , REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 35.00,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: XXXXXXXXX; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, ERIDAN ALVES LOPES - LOCADOR.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO