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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 13

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

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recursos 46200006.04.126.421.20323.03.339140.1/ 5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” e Hugo Santana de Figueirêdo Junior, repres. Empresa de Tecnologia Informação do Ceará – ETICE.

Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2025 IG N°1422628

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Paulo Henrique Sampaio Lemos, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), e do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.022212/2025-68. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº13/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Implantação e manutenção de serviços da proteção social especial de alta complexidade em unidade de abrigo institucional regionalizado para crianças e adolescentes, com sede no município de São Luís do Curu (Lote 04), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE.DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Paulo Henrique Sampaio Lemos - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2024 IG N°1421671

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024), do Edital de Chamamento Público n° 015/2023; através do Processo Administrativo nº 47001.023185/2025-41. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº04/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompanhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de Programas Estaduais e Federais executados no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), correspondente a 10,78% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.123.20891.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°27/2020 IG Nº1422723

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.022843/2025-87. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº27/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.271.10844.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº244/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.621.791/0001-53, com sede na Rua Thompson Bulcão, 830 - Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-460, neste ato representado por seu Presidente, Leonardo Sales Couto Bezerra, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo nº 47001.021944/2025-31. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o funcionamento e manutenção dos serviços de emissão de Carteira de Identidade Nacional – CIN (1ª e 2ª via), CPF (1ª via e atualização de endereço) , Atestado de Antecedentes Criminais, e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital Online (auxílio para instalação e cadastro do aplicativo no smartphone do cidadão), na sede da Câmara Municipal de Fortaleza, nos dias úteis da semana. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, os quais arcarão com as próprias despesas eventualmente necessárias à execução