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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 28

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

236

Art. 33. Cabe ao empreendedor da barragem:

I - providenciar a elaboração do PAE;

II - promover treinamentos internos, no máximo a cada dois anos, e manter os respectivos registros das atividades;

III - participar de simulações de situações de emergência, em conjunto com prefeituras, Defesa Civil e população potencialmente afetada na ZAS; IV - designar, formalmente, o Coordenador do PAE podendo ser o próprio empreendedor;

V - detectar, avaliar e classificar as situações de emergência em potencial, de acordo com os Níveis de Resposta;

VI - emitir declaração de início e encerramento de emergência, obrigatoriamente para os Níveis de Resposta 2 e 3 (laranja e vermelho);

VII - executar as ações previstas no Fluxograma de Notificação do PAE;

VIII - alertar a população potencialmente afetada na ZAS, caso se declare Nível de Resposta 2 e 3 (laranja e vermelho), sem prejuízo das demais ações previstas no PAE e das ações das autoridades públicas competentes;

IX - estabelecer, em conjunto com a Defesa Civil, estratégias de comunicação e de orientação à população potencialmente afetada na ZAS sobre procedimentos a serem adotados nas situações do inciso anterior;

X - providenciar a elaboração do relatório de encerramento de emergência, conforme o artigo 34 desta Instrução Normativa.

SEÇÃO V - DO ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA

Art. 34. Uma vez encerrada a situação de emergência, o Coordenador do PAE deverá providenciar a elaboração do Relatório de Encerramento de Emergência, em até 60 (sessenta) dias, contendo:

I - descrição detalhada do evento e possíveis causas;

II - relatório fotográfico;

III - descrição das ações realizadas durante o evento, inclusive cópia das declarações emitidas e registro dos contatos efetuados;

IV - indicação das áreas afetadas com identificação dos níveis ou cotas altimétricas atingidas pela onda de cheia, quando couber;

V - consequências do evento, inclusive danos materiais à vida e à propriedade;

VI - proposições de melhorias para revisão do PAE;

VII - conclusões sobre o evento e

VIII - ciência do responsável legal pelo empreendimento.

Parágrafo único. Cópia do Relatório de Encerramento da Emergência será entregue à SRH pelo e-mail: [email protected], assim que concluído.

CAPÍTULO VIII - DA QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

Art. 35. Os responsáveis técnicos pela elaboração do PSB, do PAE, da RPSB, da ISE e da ISR deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção ou inspeção de barragens compatíveis com as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica destes serviços. Art. 36. A RPSB e a ISE deverão ser realizadas por equipe multidisciplinar de especialistas com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa Nº 01/SRH/CE/2022 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 22 de março de 2022, Série 3 - Ano XIV, nº 065, página 50.

Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2025.

Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº226/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

Marco Antõnio de Araújo Bica

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO I
NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
TOTAL VALOR TOTAL
José Cláudio da Silva CPF 11.611.753-34 Mecânico V 03 a 18/12/2025 Canindé 15,0 137,78 2.066,70
José Anísio da Silva Magalhães
CPF 188.643.093-49
Operador de Perfuratriz V 03 a 18/12/2025 Crato 15,0 137,78 2.066,70
José Wilson Pereira CPF 152.090.591-20 Motorista V 03 a 18/12/2025 Crato 15,0 137,78 2.066,70
Francisco Ednisio Silva Magalhães
CPF 193.613.783-68
Oficial de Manutenção V 03 a 18/12/2025 Crato 15,0 137,78 2.066,70
Francisco José do Nascimento
CPF 209.185.693-20
Auxiliar de serviços Gerais V 03 a 18/12/2025 Araripe – Crato –
Assaré - Iguatu
15,0 137,78 2.066,70
Francisco Umbilino da Silva
CPF 664.755.993-72
Motorista V 03 a 18/12/2025 Sobral - Itapajé 15,0 137,78 2.066,70
Paulo Pio da Silva CPF 193.594.703-68 Auxiliar de Perfuração V 03 a 18/12/2025 Pedra Branca - Caridade 15,0 137,78 2.066,70
Francisco Edisio Bezerra Júnior
CPF 025.210.223-14
Gerente de Instalação e
Construção de Poços
V 03 a 18/12/2025 Canindé – Iguatu –
Assaré - Morada Nova
15,0 137,78 2.066,70
José Carlos de Sousa CPF
210.746.073-68
Operador de Máquinas
Agrícolas
V 03 a 18/12/2025 Chorozinho 15,0 137,78 2.066,70
José Roberto Barbosa CPF
210.149.653-49
Operador de Perfuratriz V 03 a 18/12/2025 Aracati – Beberibe
- Ibaretama
15,0 137,78 2.066,70
Galdino Gondim Lins dos
Santos CPF 090.982.833-49
Fiscal de Construção V 03 a 18/12/2025 Aracati – Beberibe
- Ibaretama
15,0 137,78 2.066,70
Antônio Décio Irineu dos Santos
CPF 163.551.993-49
Motorista V 03 a 18/12/2025 Aracati – Beberibe
- Ibaretama
15,0 137,78 2.066,70
Francisco Gonzaga do Nascimento
CPF 247.903.383-04
Auxiliar de serviços Gerais V 03 a 18/12/2025 Icó 15,0 137,78 2.066,70
Francisco Willians Magalhães
Menezes CPF 143.349.763-87
Auxiliar de Perfuração V 03 a 18/12/2025 Morada Nova - Ibicuitinga 15,0 137,78 2.066,70
José Inácio Saldanha da Silva
CPF 090.105.483-68
Operador de Compressor V 03 a 18/12/2025 Santana do Cariri –
Juazeiro do Norte
15,0 137,78 2.066,70
João Osvaldo Virino de Sousa
CPF 121.481.303-82
Operador de Compressor V 03 a 18/12/2025 Santana do Cariri –
Juazeiro do Norte
15,0 137,78 2.066,70
José Humberto Soares CPF
117.839.233-34
Of. De Manutenção V 03 a 18/12/2025 Itatira – Sobral – Quixadá
– Acopiar – Iguatu
15,0 137,78 2.066,70
Cleidiane Regina Costa
CPF 978.431.213-15
Gerente de Manutenção de
Equip. de Suporte Logístico
V 11 a 12; 15 a 18; 22
a 23; e 26/12/2025
Morada Nova –
Limoeiro do Norte
7,0 137,78 964,46
Filomeno Josué Ferreira Marques
CPF 083.107.413-24
Diretor de Águas Subterrâneas III 15 a 20/12/2025 Granja 5,0 137,78 688,90
Francisco Damião da Silva
CPF 090.720.203-91
Auxiliar de Administração V 10 a 22/12/2025 Senador Pompeu 12,0 137,78 1.653,36

TOTAL 38.440,62