DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
236
Art. 33. Cabe ao empreendedor da barragem:
I - providenciar a elaboração do PAE;
II - promover treinamentos internos, no máximo a cada dois anos, e manter os respectivos registros das atividades;
III - participar de simulações de situações de emergência, em conjunto com prefeituras, Defesa Civil e população potencialmente afetada na ZAS; IV - designar, formalmente, o Coordenador do PAE podendo ser o próprio empreendedor;
V - detectar, avaliar e classificar as situações de emergência em potencial, de acordo com os Níveis de Resposta;
VI - emitir declaração de início e encerramento de emergência, obrigatoriamente para os Níveis de Resposta 2 e 3 (laranja e vermelho);
VII - executar as ações previstas no Fluxograma de Notificação do PAE;
VIII - alertar a população potencialmente afetada na ZAS, caso se declare Nível de Resposta 2 e 3 (laranja e vermelho), sem prejuízo das demais ações previstas no PAE e das ações das autoridades públicas competentes;
IX - estabelecer, em conjunto com a Defesa Civil, estratégias de comunicação e de orientação à população potencialmente afetada na ZAS sobre procedimentos a serem adotados nas situações do inciso anterior;
X - providenciar a elaboração do relatório de encerramento de emergência, conforme o artigo 34 desta Instrução Normativa.
SEÇÃO V - DO ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA
Art. 34. Uma vez encerrada a situação de emergência, o Coordenador do PAE deverá providenciar a elaboração do Relatório de Encerramento de Emergência, em até 60 (sessenta) dias, contendo:
I - descrição detalhada do evento e possíveis causas;
II - relatório fotográfico;
III - descrição das ações realizadas durante o evento, inclusive cópia das declarações emitidas e registro dos contatos efetuados;
IV - indicação das áreas afetadas com identificação dos níveis ou cotas altimétricas atingidas pela onda de cheia, quando couber;
V - consequências do evento, inclusive danos materiais à vida e à propriedade;
VI - proposições de melhorias para revisão do PAE;
VII - conclusões sobre o evento e
VIII - ciência do responsável legal pelo empreendimento.
Parágrafo único. Cópia do Relatório de Encerramento da Emergência será entregue à SRH pelo e-mail: [email protected], assim que concluído.
CAPÍTULO VIII - DA QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Art. 35. Os responsáveis técnicos pela elaboração do PSB, do PAE, da RPSB, da ISE e da ISR deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção ou inspeção de barragens compatíveis com as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica destes serviços. Art. 36. A RPSB e a ISE deverão ser realizadas por equipe multidisciplinar de especialistas com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa Nº 01/SRH/CE/2022 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 22 de março de 2022, Série 3 - Ano XIV, nº 065, página 50.
Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2025.
Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº226/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Marco Antõnio de Araújo Bica
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
| ANEXO I | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERIODO | ROTEIRO | DIÁRIAS QUANT. |
TOTAL | VALOR | TOTAL |
| José Cláudio da Silva CPF 11.611.753-34 | Mecânico | V | 03 a 18/12/2025 | Canindé | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Anísio da Silva Magalhães CPF 188.643.093-49 |
Operador de Perfuratriz | V | 03 a 18/12/2025 | Crato | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Wilson Pereira CPF 152.090.591-20 | Motorista | V | 03 a 18/12/2025 | Crato | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco Ednisio Silva Magalhães CPF 193.613.783-68 |
Oficial de Manutenção | V | 03 a 18/12/2025 | Crato | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco José do Nascimento CPF 209.185.693-20 |
Auxiliar de serviços Gerais | V | 03 a 18/12/2025 | Araripe – Crato – Assaré - Iguatu |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco Umbilino da Silva CPF 664.755.993-72 |
Motorista | V | 03 a 18/12/2025 | Sobral - Itapajé | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Paulo Pio da Silva CPF 193.594.703-68 | Auxiliar de Perfuração | V | 03 a 18/12/2025 | Pedra Branca - Caridade | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco Edisio Bezerra Júnior CPF 025.210.223-14 |
Gerente de Instalação e Construção de Poços |
V | 03 a 18/12/2025 | Canindé – Iguatu – Assaré - Morada Nova |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Carlos de Sousa CPF 210.746.073-68 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
V | 03 a 18/12/2025 | Chorozinho | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Roberto Barbosa CPF 210.149.653-49 |
Operador de Perfuratriz | V | 03 a 18/12/2025 | Aracati – Beberibe - Ibaretama |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Galdino Gondim Lins dos Santos CPF 090.982.833-49 |
Fiscal de Construção | V | 03 a 18/12/2025 | Aracati – Beberibe - Ibaretama |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Antônio Décio Irineu dos Santos CPF 163.551.993-49 |
Motorista | V | 03 a 18/12/2025 | Aracati – Beberibe - Ibaretama |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco Gonzaga do Nascimento CPF 247.903.383-04 |
Auxiliar de serviços Gerais | V | 03 a 18/12/2025 | Icó | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Francisco Willians Magalhães Menezes CPF 143.349.763-87 |
Auxiliar de Perfuração | V | 03 a 18/12/2025 | Morada Nova - Ibicuitinga | 15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Inácio Saldanha da Silva CPF 090.105.483-68 |
Operador de Compressor | V | 03 a 18/12/2025 | Santana do Cariri – Juazeiro do Norte |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| João Osvaldo Virino de Sousa CPF 121.481.303-82 |
Operador de Compressor | V | 03 a 18/12/2025 | Santana do Cariri – Juazeiro do Norte |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| José Humberto Soares CPF 117.839.233-34 |
Of. De Manutenção | V | 03 a 18/12/2025 | Itatira – Sobral – Quixadá – Acopiar – Iguatu |
15,0 | 137,78 | 2.066,70 | |
| Cleidiane Regina Costa CPF 978.431.213-15 |
Gerente de Manutenção de Equip. de Suporte Logístico |
V | 11 a 12; 15 a 18; 22 a 23; e 26/12/2025 |
Morada Nova – Limoeiro do Norte |
7,0 | 137,78 | 964,46 | |
| Filomeno Josué Ferreira Marques CPF 083.107.413-24 |
Diretor de Águas Subterrâneas | III | 15 a 20/12/2025 | Granja | 5,0 | 137,78 | 688,90 | |
| Francisco Damião da Silva CPF 090.720.203-91 |
Auxiliar de Administração | V | 10 a 22/12/2025 | Senador Pompeu | 12,0 | 137,78 | 1.653,36 |
TOTAL 38.440,62