DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº6318/2025.
DESIGNA DE FORMA INTERINA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI, da Lei Federal nº 8.080/1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018, bem como o Decreto Estadual nº 36.651/2025 e, CONSIDERANDO que a legislação estadual permite que a Secretária da Saúde, por meio de Portaria, designe um dos Secretários Executivos para exercício das funções quando outro estiver afastado, ausente ou impedido, à luz do que se evidencia da leitura do art. 51, §3º, da Lei Estadual nº 16.710/2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. MARIA VAUDELICE MOTA, CPF nº 091.030.583-87, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, para ocupação da função de Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional entre o ínterim de 22 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, enquanto perdurar o afastamento do Sr. Lauro Vieira Perdigão Neto, por motivo de férias.
Art. 2º Com a superveniência do término do afastamento do titular da pasta, assumido interinamente pela Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, cessa de imediato a função acumulada, passando então, a gerir apenas a pasta da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº6320/2025.
DESIGNA DE FORMA INTERINA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI, da Lei Federal nº 8.080/1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018, bem como o Decreto Estadual nº 36.651/2025 e, CONSIDERANDO que a legislação estadual permite que a Secretária da Saúde, por meio de Portaria, designe um dos Secretários Executivos para exercício das funções quando outro estiver afastado, ausente ou impedido, à luz do que se evidencia da leitura do art. 51, §3º, da Lei Estadual nº 16.710/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 24001.109311/2025-58 (Suite), RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. MARIA VAUDELICE MOTA, CPF nº 091.030.583-87, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, para ocupação da função de Secretária Executiva de Vigilância em Saúde entre o ínterim de 15 a 24 de dezembro de 2025, enquanto perdurar o afastamento do Sr. Antônio Silva Lima Neto, por motivo de férias.
Art. 2º Com a superveniência do término do afastamento do titular da pasta, assumido interinamente pela Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde, cessa de imediato a função acumulada, passando então, a gerir apenas a pasta da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº6321/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2025, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA (HRI).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, alterado pelo Decreto n° 36.947 de 21 de novembro de 2025. CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA NONA do Contrato de Gestão nº 02/2025, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão n° 02/2025, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA (HRI).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº 02/2025, o (a) Sr(a). Álvaro Farias Nepomuceno Carneiro, matrícula nº 3003422-8.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 03 de dezembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ