DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
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necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará em conformidade com o novo marco legal, aprovado nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, no que se refere à prestação do serviço aos consumidores livres, aos autoprodutores, aos autoimportadores e no que se refere às condições para autorização do comercializador e às medidas para fomentar o mercado livre de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução ARCE nº 06, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras para prestação do serviço de distribuição de gás canalizado para os consumidores livres, os autoprodutores, os autoimportadores e as condições para autorização do comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a empresa ENEVA S.A., mediante a solicitação de autorização protocolada na ARCE, requereu a autorização para atuar como Comercializador de gás canalizado no Estado de Ceará e apresentou a documentação exigida no §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução ARCE 06/2024, conforme registrado no Processo NUP 13012.006131/2025-70; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o registro de COMERCIALIZADOR de gás canalizado no Estado do Ceará à ENEVA S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF 04.423.567/0001-21, processo administrativo NUP 13012.006131/2025-70, com base no art. 17 da Resolução ARCE 06/2024.
Art. 2º Para o exercício da atividade de comercializador fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as regras previstas na Lei 17.897/2022 e Resolução ARCE 06/2024, inerente a sua atividade.
Art.3º Para efeito de atualização cadastral, sempre que houver alteração na documentação requerida §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução ARCE 06/2024, a empresa deve encaminhar à ARCE no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art.4º A autorização da ARCE ao comercializador é pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, do art. 18 da Resolução ARCE 06/2024 e do Termo de Compromisso.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Jr. CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº267/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.003075/2025-21, resolve designar : FRANCISCO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA , graduado em Ciências Econômicas, com especialização em Teoria Econômica, Mestre em Negócios Internacionais, para proceder a verificação prévia no Centro de Educação Apoena, localizado na Rua Av. Bezerra de Menezes, Nº 100, Bairro: Farias Brito, Município: Fortaleza – CE, CEP: 60.325.000, objetivando a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Transações Imobiliárias, Modalidade Ead, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº268/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.003039/202568, resolve designar : MARISTELA INÊS OSAWA VASCONCELOS , graduada em Enfermagem, mestre e doutora em Enfermagem na área de concentração Saúde Comunitária e Pós-doutorado em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, para proceder a verificação prévia no Centro de Estudos Professor Lourenço Marinho, localizado na Rua Pergentina Araújo, N° 303, Bairro: Centro, Município: Itapipoca – CE, CEP: 62.508-480, objetivando a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo -Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) FLAVIO SILVA SANTANA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) CARLOS JOSE CAVALCANTE LOPES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0334/2025-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.847 de 31 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) CARLOS JOSE CAVALCANTE LOPES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO