DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
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Jurídica emitido por meio do GOV.BR/REDESIM. Agendamento na Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ REDESIM: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas 17) Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974;
18) Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente;
19) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso; 20) Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica);
21) Apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos, mediante solicitação, através do e-mail [email protected];
22) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada à Gerência de Recursos Humanos da Semace (GEREH), e retornará à GEREH para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. a) Hemograma Completo, com plaquetas;
b) Glicemia em jejum;
c) Ureia e Creatinina;
d) TGO e TGP;
e) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
f) Raio X do tórax em PA e perfil, com Laudo;
g) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); h) Sumário de Urina; i) Ácido úrico; j) Audiometria; l) Eletroencefalograma com Laudo; m) Eletrocardiograma com Laudo; n) Exame Psiquiátrico. Além dos exames acima solicitados, outros exames, bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões, conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação do candidato.
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2024 I - ESPÉCIE: ADITIVO DE VALOR E PRAZO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza – CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107 e art. 124 da Lei no 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato; VIII - OBJETO: A presente contratação tem por objeto o desenvolvimento, implementação e manutenção corretiva e evolutiva de um sistema de sensoriamento para coleta de dados dos pescadores e aquicultores do Estado do Ceará, visando à modernização e eficiência na gestão e monitoramento das atividades pesqueiras e aquícolas, incluindo disponibilização de ambiente em nuvem para o armazenamento dos dados coletados; IX - VALOR GLOBAL: O valor originalmente pactuado permanece inalterado, uma vez que o presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivo a prorrogação de prazo, não implicando ajuste financeiro; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, a contar de 6 de dezembro de 2025 até 5 de junho de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 28/11/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Oriel Guimarães Nunes Filho - Secretário da SPA - CONTRATANTE e e Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE - CONTRATADA.
Oriel Guimarães Nunes Filho SECRETÁRIO DA SPA
01 de dezembro de 2025.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº77/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811-520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01. PERMISSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES Z-16 NO MUNICIPIO DE PENTECOSTE/CE , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.453.857/0001-80, com sede na Rua João Cardoso Bezerra, n°292. OBJETO: 01 Computador (29665); 01 Armário (52929) . Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Pela presente permite o uso, por parte do(a) COLÔNIA DE PESCADORES Z-16 NO MUNICIPIO DE PENTECOSTE/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.453.857/0001-80. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas. DATA DA ASSINATURA: 18/11/2025 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO- SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SPA E (O)A JOSÉ DANIEL DE CASTRO ALMEIDA, PRESIDENTE DO(A) COLÔNIA DE PESCADORES Z-16 NO MUNICIPIO DE PENTECOSTE/CE. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, em Fortaleza ,04 de dezembro de 2025. Eugenio Aguiar Camurça ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº100/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811-520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01. PERMISSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES Z-05, PARACURU-CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.958.425/0001-94, com sede na localizada na Av. Antônio Sales, n°226. Centro, PARACURU-CE. OBJETO: 1.200 metros Quadrados(Pano de Vela); 100 Colete Salva Vidas . Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Pela presente permite o uso, por parte do(a) COLÔNIA DE PESCADORES Z-05, PARACURU-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.958.425/0001-94. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas. DATA DA ASSINATURA: 18/11/2025 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO- SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SPA E (O)A JOSÉ BITTENCOURT XAVIER MOREIRA, PRESIDENTE DO(A) COLÔNIA DE PESCADORES Z-05, PARACURU-CE. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, em Fortaleza ,04 de dezembro de 2025.
Eugenio Aguiar Camurça ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº05/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01. PERMISSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES Z-16 NO MUNICIPIO DE PENTECOSTE/CE , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.453.857/0001-80, com sede na Rua João Cardoso Bezerra, n°292. OBJETO: 01 Balança de 15kg(50365); 01 Balança de 150kg(51103); 01 Serra fita; 03 Caixa Térmica Cap. 120L; 50 Coletes salva vidas; 50 Linha Nylon; 50 Caias de anzol .