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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 26

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

90

FOLHA: 02 / 03 EXERCÍCIO: 2026

CRONOGRAMA EXERCÍCIO: 2026
03. CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO( R$ 1,00)
NÚMERO DE CUSTO COM RECURSO
DA CONCEDENTE / MDSA
CUSTO COM RECURSO DA EXECUTORA
( CONTRAPARTIDA, SE FOR O CASO)
PARCELAS VALOR VALOR
PARC ELA
TOT
AL PARCELA
TOTAL
12 R$ 46. 000,00
R$ 552.
000,00 -
-
TOTAL DOS CUST OS COM RECURSO DA CONCEDENTE TOTAL GERAL DO PLANO
TOTAL DOS CUST OS COM RECURSO DA EXECUTORA / CONTRAPARTIDA -
RECURSO DA CONCEDENTE
MÊS JAN / 2026 FEV / 2026
MAR / 2026
ABR / 2026 MAI/ 2026
JUN / 2026
PARCELA R$ 46.000,00 R$ 46.000,00
R$ 46.000,00
R$ 46.000,00 R$ 46.000,00
R$ 46.000,00
MÊS JUL / 2026 AGO / 2026
SET / 2026
OUT / 2026 NOV/ 2026
DEZ / 2026
PARCELA R$ 46.000,00 R$ 46.000,00
R$ 46.000,00
R$ 46.000,00 R$ 46.000,00
R$ 46.000,00
TOTAL 552.000,00
PROP ONENTE
MÊS FEV MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
PARCELA
TOTAL

04. DECLARAÇÃO

NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA CÉLULA DE ATENÇÃO À MÉDIA COMPLEXIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – SPS, DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO À SECRETÁRIA, PARA FEITOS E SOB PENAS DA LEI, QUE INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E/OU DE OUTRAS FONTE DE RECURSOS DESTINADOS À CONCESSÃO DO OBJETO CARACTERIZADO NO PRESENTE PLANO DE AÇÃO.

05. APROVAÇÃO

Local e data Visto Fortaleza,


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº03/2025/CEPOD.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CEPOD, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CEPOD, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, na Lei nº 19.138, de 20 de dezembro de 2024, e no Regimento Interno do CEPOD; CONSIDERANDO o Art. 8º, § 2º da Lei nº 19.138/2024, que estabelece que a Presidência do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CEPOD será exercida pela Secretaria da Proteção Social – SPS; CONSIDERANDO que a atual composição do CEPOD encontra-se com os mandatos vencidos, impossibilitando a convocação e deliberação regular da Plenária; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a continuidade administrativa e institucional do Conselho, especialmente no que se refere à recomposição de sua estrutura paritária; CONSIDERANDO que o Art. 4º da Lei nº 17.406/2021 determina que a escolha das representações da sociedade civil deve ocorrer por meio de processo eleitoral convocado por edital público; CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social (SPS) tem a competência de viabilizar as condições técnicas, administrativas e financeiras para o funcionamento do Conselho, incluindo a coordenação da eleição para as representações da sociedade civil; CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do CEPOD detém, por força normativa e administrativa, a responsabilidade pela organização técnica, documental e operacional do Conselho, sendo a instância apropriada para presidir a Comissão Eleitoral, garantindo isenção, memória institucional e continuidade administrativa; CONSIDERANDO o Art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do CEPOD, que autoriza a Presidência a deliberar ad referendum da Plenária em situações de urgência ou relevante interesse público; RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º Fica instituída, em caráter transitório e excepcional, a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral das representações da sociedade civil destinadas a compor o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I. Presidente da Comissão Eleitoral: Secretária Executiva do CEPOD, indicada pela Presidência do Conselho;

II. Secretária(o) da Comissão: Secretária Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (CEPOP) , por atuar em temática correlata e complementar às políticas sobre drogas.

III. 1º Membro: representante do Poder Executivo, com experiência na temática de políticas sobre drogas, indicado pela Secretaria Executiva do CEPOD representante do Poder Executivo Estadual;

IV. 2º Membro: representante da Secretaria Executiva de Cidadania e Política Sobre Drogas ( SEXEC PSD), indicada pela Secretária Executiva da SEXEC PSD;

Parágrafo único. Todos os membros deverão assinar declaração de ausência de conflito de interesses com o processo eleitoral. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral instituída por esta Resolução:

II. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral previsto no edital;

III. Analisar inscrições, documentação, impugnações e recursos;

VI. Encaminhar para publicação dos resultados preliminares e finais no sítio eletrônico da SPS;

VII. Lavrar atas de todas as etapas;

VIII. Apresentar o relatório final e encaminhar o resultado oficial da eleição à Secretaria da Proteção Social (SPS), para a adoção das providências administrativas necessárias ao envio do processo à autoridade competente para nomeação dos membros da sociedade civil do CEPOD.

Art. 4º Compete à Presidência da Comissão Eleitoral encaminhar o resultado final e o relatório consolidado à Secretaria da Proteção Social (SPS), para abertura do processo administrativo e posterior remessa à autoridade competente para fins de nomeação dos membros da sociedade civil do CEPOD. Art. 5º A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos no prazo estabelecido no cronograma definido no edital do processo eleitoral. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Lidiane Nogueira Rebouças

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS/CEPOD-CE


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°02/2025

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130- 160, doravante denominada TRANSMITENTE , neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, e a SECRETARIA DO TURISMO – SETUR , inscrita no CNPJ n° 00.671.077/0001-93, com sede na Av. Washington Soares, n° 999 – Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-341, doravante denominada BENEFICIÁRIA, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck, têm entre si justo e acordado a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência Patrimonial da obra especificada no ANEXO ÚNICO deste termo, oriundo da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria do Turismo – SETUR. FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento a Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações e normativos aplicáveis à administração pública estadual, assim como a documentação acostada aos autos do NUP 47001.017800/2025-80. OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 3.1. A SPS ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o contrato, a notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamentos e ficha da obra emitida pela SOP; 3.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 3.1., terá a obrigação de cadastrar o bem do Anexo Único no SGBI. PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, do bem elencado no Anexo Único, contendo